2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018
VIVIANE COLUCCI
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL A
AGENTE PREJUDICIAL À SAÚDE. Demonstrado nos autos que as
Desembargadora-Relatora
atividades desenvolvidas pelo trabalhador o expunham de maneira
habitual e permanente a agentes considerados insalubres e que os
equipamentos de proteção individual não eram suficientes para
elidir a insalubridade, faz ele jus à percepção do adicional
correspondente.
Acórdão
Processo Nº RO-0000309-43.2017.5.12.0009
Relator
VIVIANE COLUCCI
RECORRENTE
ALESSANDRA QUEIROZ SANTOS
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECORRIDO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó,
SC, sendo recorrente ALESSANDRA QUEIROZ SANTOS e
Intimado(s)/Citado(s):
recorrida COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
Inconformada com a sentença proferida (Id a0a1f17), em que foram
JUSTIÇA DO TRABALHO
julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados na
exordial, recorre a autora a esta Corte Revisora.
Em suas razões recursais, pretende a reforma do julgado no tocante
às horas extras, intervalo intrajornada, horas in itinere, tempo de
espera, intervalo previsto no artigo 384 da CLT, devolução de
PROCESSO nº 0000309-43.2017.5.12.0009 (RO)
descontos, insalubridade, adicional de faca, assédio moral, reversão
do pedido de demissão para dispensa sem justa causa e
RECORRENTE: ALESSANDRA QUEIROZ SANTOS
RECORRIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
RELATORA: VIVIANE COLUCCI
prequestiona a matéria.
Contrarrazões apresentadas pela ré (Id f1ab4f1)
É o relatório.
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123601