3387/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
petita, tampouco de reformatio in pejus.
704
Keilor Heverton Mignoni.
TERESA REGINA COTOSKY
Relatora
FLORIANOPOLIS/SC, 07 de janeiro de 2022.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000474-37.2021.5.12.0046
MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA
GUBERT
AGRAVANTE
JACKELINE ALVES DA SILVA
ARNECKI
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO HASSE(OAB:
10623/SC)
AGRAVADO
CHEERS PUB CHOPERIA E BAR
LTDA - ME
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ALVES DA SILVA ARNECKI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, julgar cabível o juízo de
retratação. No mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DA RÉ para determinar a aplicação da
SELIC na fase judicial e do IPCA-e na fase pré-judicial, nos exatos
termos fixados pelo E. STF no julgamento da ADC 58, mantendose, nos demais tópicos e pelos mesmos fundamentos, os termos do
acórdão anteriormente proferido.
PROCESSO nº 0000474-37.2021.5.12.0046 (AIRO)
AGRAVANTE: JACKELINE ALVES DA SILVA ARNECKI
AGRAVADO: CHEERS PUB CHOPERIA E BAR LTDA - ME
RELATORA: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 30 de
novembro de 2021, sob a Presidência da Juíza do Trabalho
Convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, a Desembargadora
do Trabalho Teresa Regina Cotosky e o Juíz do Trabalho
Convocado Adilton José Detoni. Presente o Procurador do Trabalho
RECURSO ORDINÁRIO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA. PRETENSÃO RESISTIDA. Em regra, na ação
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