3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração da
Ordinário para determinar que, após o trânsito em julgado, as partes
reclamada.
sejam intimadas a comparecer à Vara de origem, nos exatos termos
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2021.
das diretrizes fixadas na fundamentação; de ofício, AUTORIZAR a
Secretaria da Vara a anotar a CTPS da autora, em caso de
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
descumprimento da obrigação pela reclamada, sem prejuízo da
aplicação da multa respectiva.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2021.
Processo Nº ROT-0000101-49.2020.5.13.0034
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
ADRIA TAYLLO ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO BRASILEIRO
JUNIOR(OAB: 26358/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000101-49.2020.5.13.0034
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
ADRIA TAYLLO ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO BRASILEIRO
JUNIOR(OAB: 26358/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ADRIA TAYLLO ALVES OLIVEIRA
JUSTIÇA DO
EMENTA: OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PRÉVIA DAS
PODER JUDICIÁRIO
PARTES APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. Cabível a intimação
JUSTIÇA DO
prévia das partes para o cumprimento das obrigações de fazer,
após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de aplicação à
EMENTA: OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PRÉVIA DAS
reclamada das multas arbitradas em 1ª instância. Recurso
PARTES APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. Cabível a intimação
parcialmente provido.
prévia das partes para o cumprimento das obrigações de fazer,
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de aplicação à
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
reclamada das multas arbitradas em 1ª instância. Recurso
realizada em 13/04/2021, com a presença de Suas Excelências
parcialmente provido.
ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora), do Senhor
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Desembargador EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como
realizada em 13/04/2021, com a presença de Suas Excelências
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora), do Senhor
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Desembargador EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como
Recurso Ordinário, por deserção, arguida em contrarrazões; por
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da decisão,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
por julgamento "extra petita", suscitada pela recorrente; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da decisão,
Recurso Ordinário, por deserção, arguida em contrarrazões; por
por julgamento "ultra petita", levantada pela recorrente. MÉRITO:
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da decisão,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
por julgamento "extra petita", suscitada pela recorrente; por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165348