3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da decisão,
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
por julgamento "ultra petita", levantada pela recorrente. MÉRITO:
sucumbência aos patronos da reclamada, no percentual de 5%
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
(cinco por cento) sobre o pedido indeferido. Determino, ainda, a
Ordinário para determinar que, após o trânsito em julgado, as partes
elaboração de planilha de cálculos a integrar a presente decisão,
sejam intimadas a comparecer à Vara de origem, nos exatos termos
com o novo valor da condenação e custas.
das diretrizes fixadas na fundamentação; de ofício, AUTORIZAR a
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2021.
Secretaria da Vara a anotar a CTPS da autora, em caso de
descumprimento da obrigação pela reclamada, sem prejuízo da
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
aplicação da multa respectiva.
Diretor de Secretaria
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2021.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000943-65.2019.5.13.0001
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AGRAVANTE
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
CLEMILDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Processo Nº AIRO-0000943-65.2019.5.13.0001
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AGRAVANTE
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
CLEMILDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILDA FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO VALOR À
PODER JUDICIÁRIO
CONDENAÇÃO. OMISSÃO. A omissão quanto à fixação do novo
JUSTIÇA DO
valor à condenação, ante a modificação feita no julgado embargado,
merece ser reparada em sede de Embargos de Declaração.
Embargos acolhidos.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO VALOR À
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
CONDENAÇÃO. OMISSÃO. A omissão quanto à fixação do novo
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
valor à condenação, ante a modificação feita no julgado embargado,
realizada em 13/04/2021, com a presença de Suas Excelências
merece ser reparada em sede de Embargos de Declaração.
ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora), do Senhor
Embargos acolhidos.
Desembargador EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
realizada em 13/04/2021, com a presença de Suas Excelências
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora), do Senhor
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração, com efeito
Desembargador EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza
modificativo, para, sanando os vícios apontados, condenar a
Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
sucumbência aos patronos da reclamada, no percentual de 5%
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
(cinco por cento) sobre o pedido indeferido. Determino, ainda, a
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração, com efeito
elaboração de planilha de cálculos a integrar a presente decisão,
modificativo, para, sanando os vícios apontados, condenar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165348