3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO. Demonstrado que os Embargos
- JOSE ALBINO DE PAULA NETO
de Terceiro (acessórios em relação ao processo principal), opostos
pelos agravantes, correm o risco de ser julgados de forma
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
conflitante ou contraditória em face da presente execução (processo
principal), e considerando o redirecionamento da execução em
relação aos agravantes, bem como a induvidosa prejudicialidade
dos embargos e da matéria de defesa ali contida em relação à
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
execução que se processa nestes autos, deve ser anulada a
HIPÓTESES DE CABIMENTO. Constatado que o Acórdão
sentença, com o retorno dos autos à Vara de origem e o julgamento
embargado não revela quaisquer dos vícios relacionados na CLT,
conjunto da presente execução e dos embargos de terceiro.
art. 897-A, e no CPC, art 1.022, impõe-se a rejeição dos Embargos
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
de Declaração.
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
realizada em 13/04/2021, com a presença de Suas Excelências
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora), do Senhor
realizada em 13/04/2021, com a presença de Suas Excelências
Desembargador EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza
ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora), do Senhor
Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como
Desembargador EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
por instauração "ex officio" de Incidente de Desconsideração da
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Personalidade Jurídica, arguida pelos agravantes; por unanimidade,
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2021.
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da decisão, por negativa de
prestação jurisdicional, suscitada pelos agravantes; por
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR, levantada pelos
Diretor de Secretaria
agravantes, para anular a sentença de ID. b58beb3, e determinar o
Processo Nº AP-0001561-09.2017.5.13.0024
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AGRAVANTE
FABIANO MELO BRITO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE
FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
IVAN DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO
LUZINALDO PINTO JUNIOR(OAB:
23455/PB)
ADVOGADO
MARIA MARGARETH SOARES
FALCAO(OAB: 24306/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FC SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165348
retorno dos autos à Vara de origem, para o julgamento conjunto da
presente execução e dos Embargos de Terceiro opostos pelos
agravantes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2021.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001561-09.2017.5.13.0024
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AGRAVANTE
FABIANO MELO BRITO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE
FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
IVAN DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO
LUZINALDO PINTO JUNIOR(OAB:
23455/PB)
ADVOGADO
MARIA MARGARETH SOARES
FALCAO(OAB: 24306/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)