3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
AUTOR
LUIS ANTONIO VASCONCELOS
XAVIER
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
EDINALDO ARAUJO DA SILVA - ME
LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
ARTUR PEREIRA ARAUJO DA SILVA
LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
ARTUR PEREIRA ARAUJO DA SILVA
09373463497
LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
EDINALDO ARAUJO DA SILVA
LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
238
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO CRISTINE DE ALMEIDA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 435090f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de embargos à execução opostos por MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA (sequencial cfe7fbe), nos quais contesta o
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO VASCONCELOS XAVIER
conteúdo da decisão que rejeitou a sua impugnação aos cálculos de
liquidação (sequencial 4a07cbb – Págs. 1-2). O embargante alega
equívocos na elaboração da conta, pugnando pela incidência de
juros e correção monetária estabelecidos no julgado definitivo.
PODER JUDICIÁRIO
A parte embargada apresentou contrarrazões (sequencial bcf84c7).
JUSTIÇA DO
Passo a decidir.
Analisando-se os termos formulados nos embargos, percebe-se que
INTIMAÇÃO
as matérias agitadas correspondem às mesmas matérias já
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89428cf
superadas pela decisão pretérita, que rejeitou a impugnação aos
proferido nos autos.
cálculos de liquidação oposta pelo município reclamado (sequencial
DESPACHO
4a07cbb – Págs. 1-2).
Liberem-se os valores bloqueados mediante o SISBAJUD (ID
Na oportunidade, o juízo analisou as mesmas postulações, cujo
da5c4dc, ID 4a94a53) em favor do autor, observando-se a retenção
julgado concluiu o seguinte, verbis:
do percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários
advocatícios contratuais (ID 68a5c92), mediante expedição de
“ (. . .)
alvarás de transferência para as contas indicadas (ID 0588283).
Em contrariedade aos cálculos apurados pela contadoria judicial
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(sequencial 361fb82 – Págs. 1-21), o município demandado
(assinado eletronicamente)
protocolizou impugnação e apresentou a conta exequenda que
JOAO PESSOA/PB, 23 de novembro de 2022.
acredita correta. Nada obstante, a reclamada pugna por uma
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
metodologia de incidência de juros e correção monetária, que já fora
utilizada na planilha de cálculos atacada. A correção monetária
aplicada aos cálculos impugnados, seguiu os termos do julgado
Processo Nº ATOrd-0000520-33.2018.5.13.0004
AUTOR
SOCORRO CRISTINE DE ALMEIDA
PAIVA
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO
GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192256
definitivo. A contadoria aplicou o índice IPCAE na fase pré-judicial e
a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito vinculante do
julgamento passado no STF, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59. E os juros foram
apurados desde o termo final das verbas vencidas, em fase préjudicial, também de acordo com a decisão do STF.
No mais, percebe-se que eventuais pontos de inconformismo do