2037/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2016
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Regional contraria a Súmula nº 423 do TST. Nesse contexto, é
comprovar tal fato, e nem tão pouco de preencher todos os
devido ao reclamante o pagamento das horas a partir da 6ª diária
requisitos exigidos pela Lei para a concessão da assistência
como extras. Recurso de revista a que se dá provimento. (TST -
judiciária."
RR: 110603320135080206 , Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data
Para que a parte seja beneficiária da justiça gratuita e se configurar
de Julgamento: 11/02/2015, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT
a referida situação econômica, basta a simples afirmação do
20/02/2015)
declarante ou de seu advogado, na própria petição inicial, conforme
RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE
dispõe a OJ-SDI1-304, "in verbis":
REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA
OJ-SDI1-304 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA
SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE.
JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO (DJ
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 423 DO TST. Segundo o quadro
11.08.2003). Atendidos os requisitos da Lei n.º 5.584/70 (art. 14, §
fático delineado pelo acórdão regional, o empregado trabalhou em
2.º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples
turnos ininterruptos de revezamento na jornada das 6h às 15h48min
afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial,
e das 15h48min à 1h9min , de forma alternada. Esta Corte Superior,
para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4.º, §
por intermédio da Súmula nº 423, fixou o entendimento de que é
1.º, da Lei n.º 7.510/86, que deu nova redação à Lei n.º 1.060/50).
possível a ampliação das jornadas sujeitas aos turnos ininterruptos
Verifica-se que tal declaração encontra-se ao id. 6d9079a - Pág. 4,
de revezamento, por meio de negociação coletiva, desde que
eé suficiente para embasar a concessão dos benefícios da justiça
limitada a 8 horas diárias, o que não ocorreu na hipótese vertente.
gratuita, fazendo-se ainda referência a Orientação Jurisprudencial
Assim, devem ser declaradas inválidas as cláusulas dos acordos
n.º 269 da SBDI-1 do TST.
coletivos que admitiam tal elastecimento, sendo devido o
Nega-se provimento.
pagamento, como extras, das horas que ultrapassaram a sexta
2.2.2 RECURSO OBREIRO - DO ADICIONAL DE
diária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST -
INSALUBRIDADE
RR: 100534220135030142, Relator: Maria Helena Mallmann, Data
Com amparo do laudo pericial, que entendeu pela não exposição do
de Julgamento: 04/03/2015, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT
obreiro à agentes insalubres durante o pacto laboral, o magistrado
13/03/2015)
de primeiro grau julgou improcedente o pleito do reclamante no
Portanto, as normas coletivas juntadas aos autos, as quais
tocante.
autorizam o extrapolamento da jornada para além da 8ª hora,
Eu seu recurso, assere o autor que o laudo foi formulado com base
extrapolando o limite máximo que a norma coletiva poderia estipular
em informações falsas, que foram fornecidas pela reclamada, haja
para aqueles empregadores que trabalham em turnos ininterruptos
vista que não pode ser fazer presente por ocasião da perícia, motivo
de revezamento (art. 7º, XIV e XXVI, da Constituição Federal e
pelo qual impugnou o referido laudo ao id. F50c7a9.
Súmula n. 423 do TST), devem ser declaradas inválidas, como de
Consigna que anexou dois Laudos Periciais, nos quais se constatou
fato o fez o juízo monocrático.
a existência de insalubridade na tarefa de limpeza de banheiro; que
Por fim, importante consignar que o trabalhador horista sujeito a
sua testemunha provou era realizada a limpeza de banheiros.
turno ininterrupto de revezamento tem direito ao pagamento das
Com apoio do princípio da primazia da realidade, pugna pela
horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao
reforma da sentença para que seja a reclamada condenada ao
respectivo adicional. A reclamada não demonstrou o pagamento da
pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo.
jornada além da 6ª hora como extra, de tal sorte que não há como
Passa-se ao exame.
concluir pela existência de "bis in idem", haja vista que a
Cinge a controvérsia em aferir se o autor de fato, realizava a
remuneração normal difere da suplementar.
limpeza de banheiros e se fez jus ao adicional de insalubridade.
Improvido o recurso. Prejudicada a análise do pleito "DA
Trouxe o autor prova testemunhal que declarou o seguinte ( id.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS".
8109410 - Pág. 2):
2.2.1.2 DA JUSTIÇA GRATUITA
Primeira testemunha do reclamante: GIGLIANE DAS CHAGAS
Pugna a reclamada pela reforma da decisão que concedeu os
ALVES (...)
benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, ao argumento
(...)
de que este não preenche os requisitos do art. 14 da Lei 5.584/70.
Respostas às reperguntas do reclamante: (...) que no refeitório
Entende a recorrente "que o fato do recorrido alegar que é pessoa
havia uma equipe de limpeza, mas tanto a depoente quanto o
pobre na acepção jurídica do termo não lhe retira o dever de
reclamante lavavam banheiro e a calçada do refeitório, com
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