1965/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Despacho
direcionadas ao processo 10670-02.2015.5.15.0076, ficando ciente
ainda de que, se alguma petição for anexada neste processo, ela
será desconsiderada, uma vez que este feito estará arquivado.
Dessa forma julgo extinta a execução neste feito.
Registre-se no lançador de movimentos.
Cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Franca, 26 de abril de 2016
Juiz do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010671-84.2015.5.15.0076
AUTOR
LEANDRO LUCAS SILVA DANTAS
ADVOGADO
JORGE LUIS MARTINS(OAB: 310580B/SP)
RÉU
MAR NEGRO CONFECCOES LTDA EPP
ADVOGADO
Magali Martins(OAB: 122889/SP)
RÉU
SIMONE JULI
RÉU
CONESUL ROUPAS PROFISSIONAIS
LTDA - EPP
2094
Processo Nº RTOrd-0010767-02.2015.5.15.0076
AUTOR
CARLOS ANTONIO BATISTA
ADVOGADO
ELISA YURI RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 284130/SP)
ADVOGADO
EXPEDITO RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 22048/SP)
ADVOGADO
ELIANE ZOLA KAUBAZ(OAB:
284128/SP)
RÉU
AUTOVIAS S/A
ADVOGADO
RICARDO DE ARRUDA SOARES
VOLPON(OAB: 140179/SP)
ADVOGADO
LANA CARLA SOUZA LOPES DE
CARVALHO(OAB: 152807/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOVIAS S/A
- CARLOS ANTONIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LUCAS SILVA DANTAS
Processo: 0010767-02.2015.5.15.0076
AUTOR: CARLOS ANTONIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: AUTOVIAS S/A
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
jdvf
Processo: 0010671-84.2015.5.15.0076
Uma vez que na sentença proferida há determinação para
AUTOR: LEANDRO LUCAS SILVA DANTAS
anotação/retificação da CTPS do reclamante, determino às partes
RÉU: SIMONE JULI e outros (2)
envolvidas que compareçam no balcão da Vara, dia 6/5/2016 às
12h10 para que o ato seja imediatamente cumprido. O Reclamante
SENTENÇA
deverá vir munido de sua CTPS e o reclamado dos elementos
Em cumprimento a Portaria GP-CR 55/2013, que determinou a
necessários ao cumprimento da obrigação, sob pena de que a
cumulação dos processos em execução movidos em face da
anotação seja efetuada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da
mesma executada, determino a unificação do presente feito à RT nº
expedição de ofício ao Mte comunicando o descumprimento da
10670-02.2015.5.15.0076, para execução conjunta, retificando-se lá
ordem nos termos do disposto no artigo 54 da CLT.
inclusive o polo ativo.
Tratando-se de sentença proferida em valores líquidos, desde já,
Intime-se o(a) autor(a), por meio de seu patrono, para apresentar a
determino a liberação dos depósitos recursais (inteligência do artigo
CTPS na Secretaria da Vara para as devidas anotações, bem como
899 da CLT).
para tomar ciência de que todas as manifestações deverão ser
Cópia desta decisão assinada de próprio punho pelo Juízo, valerá
direcionadas ao processo 10670-02.2015.5.15.0076, ficando ciente
como ALVARÁ JUDICIAL pelo qual MANDO ao Senhor Gerente
ainda de que, se alguma petição for anexada neste processo, ela
da Caixa Econômica Federal S/A, de qualquer Agência do
será desconsiderada, uma vez que este feito estará arquivado.
território nacional, ou a quem suas vezes fizer, que, à vista do
Dessa forma julgo extinta a execução neste feito.
presente, efetue o pagamento das importâncias de R$7.485,83 e
Registre-se no lançador de movimentos.
de R$16.366,10, acrescidas de correção monetária e juros,
Cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se o feito.
correspondente à TOTALIDADE dos depósitos avulsos datados
Franca, 26 de abril de 2016
de 17/6/2015 e de 2/2/2016, efetuados por AUTOVIAS S.A.,
Juiz do Trabalho
CNPJ: 02.679.185/0001-38, para fins de recurso, conforme
dispõe o artigo 899 e seus parágrafos da CLT, ao Reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95010