2063/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2016
3799
01. Da inépcia da exordial
pela qual não merece qualquer reparo.
A singela leitura da exordial revela que o autor foi claro ao expor os
Observe-se que a apuração de eventual quantum devido ao obreiro
fatos que motivaram o ingresso da presente reclamatória, bem
somente será possível em eventual liquidação de sentença, o que
como ao deduzir os pedidos pertinentes, os quais são formulados
não permite a fixação, à priori, do correto valor da causa.
em face de quem entendia devesse responder à lide.
Ademais, aludido valor, além de garantir às reclamadas o amplo
Assim sendo, ao mencionar os pedidos e as causas de pedir,
acesso ao duplo grau de jurisdição, não trouxe qualquer prejuízo às
atendido está o disposto no artigo 840, parágrafo primeiro da CLT,
mesmas, eis que não vincula o julgador na fixação do valor de
não havendo que se falar em inépcia da exordial.
eventual condenação, o qual servirá como parâmetro para cálculo
das custas processuais.
02. Da ilegitimidade passiva da reclamada Usina Alta Mogiana
S/A
05. Da confissão ficta
Sustenta a reclamada em epígrafe que é parte ilegítima para figurar
Ante a ausência injustificada do reclamante à audiência em
no polo passivo da presente ação sob os fundamentos de que não
prosseguimento, na qual deveria depor, estando regularmente
manteve vínculo de emprego com o autor; que inexistiu
intimado (vide ata de ID 45f9dcf, de 15.07.15), cabível a aplicação
terceirização ilícita de atividade; que não é responsável pelos
da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do
termos da presente ação e de que sempre ostentou a condição de
disposto na Súmula 74 do Col. TST.
dona da obra nos moldes previstos na Orientação Jurisprudencial
191 da SDI I do Col. TST.
06. Do adicional de insalubridade
Preliminarmente, é necessário esclarecer que a legitimidade
O laudo pericial produzido nos autos, cujo teor probante não restou
constitui-se na titularidade ativa e passiva, na pertinência subjetiva
desconstituído, foi categórico em atestar a inexistência de labor em
da ação. A legitimidade ativa é imanente ao titular do direito material
condições insalubres desenvolvido pelo autor durante o curto
afirmado na pretensão. A legitimidade passiva recai na pessoa de
período de vigência do seu contrato de trabalho.
quem se afirma ser sujeito passivo da relação jurídica trazida a
Indevido, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade
juízo.
pretendido, assim como dos seus respectivos reflexos sobre todas
No direito processual moderno, prevalece o entendimento de que o
as demais verbas trabalhistas e indenizatórias devidas ao longo de
direito de ação é autônomo e desvinculado do direito material.
todo o período contratual.
Tendo a lide existência própria, ainda que injurídica a pretensão do
reclamante, a legitimidade para a ação se caracteriza com base nos
07. Dos tíquetes refeições
elementos da lide e não no direito debatido em juízo.
De acordo com o disposto na cláusula 3ª da CCT de 2014/2015,
Vislumbra-se, no presente feito, que o reclamante pleiteia verbas de
competia exclusivamente ao empregador optar pelo fornecimento
natureza trabalhista, alegando que a reclamada Usina Alta Mogiana
de almoço completo/vale alimentação, tíquetes refeições ou cesta
S/A é responsável pelo seu adimplemento. Portanto, é esta parte
básica aos seus empregados.
legítima para figurar no polo passivo da presente reclamação.
Dada a ficta confessio, tem-se que a reclamada JGP Construtora
A veracidade das informações é questão que diz respeito ao mérito
Ltda. sempre forneceu almoço completo ao autor, o qual era
da presente ação e, com ele, será apreciada.
usufruído no refeitório da Usina Alta Mogiana S/A, conforme, aliás,
confesso na peça de ingresso.
03. Da denunciação à lide e/ou chamamento ao processo
Assim, por regularmente cumprida a obrigação em questão, resta
Prejudicados os requerimentos de denunciação à lide e/ou
incabível o pagamento da indenização compensatória postulada à
chamamento ao processo da empreiteira principal Comercial e
título de tíquetes refeições.
Construtora Engetrad Ltda., eis que a mesma passou a figurar no
polo passivo da presente ação por força do aditamento apresentado
08. Da jornada
pelo autor.
Não logrou o autor desconstituir o teor probante dos controles de
jornadas anexados aos autos, ônus que lhe incumbia por se tratar
04. Do valor atribuído à causa
de fato constitutivo do seu direito, ex vio disposto no artigo 818 da
O valor atribuído à causa pelo reclamante encontra-se em
CLT.
consonância com o disposto no artigo 292, inciso VI, do CPC, razão
A singela análise dos aludidos controles em cotejo com os
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