2161/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017
1917
por danos morais a partir do arbitramento de seu valor.
depois por escrito recebeu a justa causa;" (fls. 153, grifei)
Verifica-se que, de fato, a sentença não trouxe parâmetro específico
Diante disto, verifica-se que o estopim da discussão entre o autor e
para a correção monetária da indenização por danos morais.
o cliente foi que o cliente tentava realizar um procedimento indevido,
Portanto, dá-se provimento ao recurso para fixar que o valor
tendo encontrado a justa resistência do autor. Diante disto, o cliente
arbitrado para a indenização será corrigido a partir da publicação da
ofendeu a honra do autor, o qual devolveu a agressão.
decisão que a fixa ou a altera, nos termos previstos na Súmula nº
Ainda que se considere reprovável a conduta do autor - e ela
439 do C. TST.
certamente foi - é preciso levar em consideração para ponderar o
Consigna-se, por oportuno, que os juros de mora de 1% ao mês são
peso da penalidade as condições em que a falta ocorreu. Se por um
aplicáveis desde o ajuizamento da ação também sobre a verba
lado o trabalhador cometeu ato lesivo à honra daquele consumidor,
indenizatória em questão.
antes teve sua própria honra ofendida, e em função da prestação
regular de seus serviços.
RECURSO DO RECLAMANTE
Portanto, reputa-se que o reclamante proferiu a ofensa ao cliente da
1. Dispensa por justa causa
reclamada em defesa de sua própria honra, o que, se não afasta a
Pretende o autor que a dispensa por justa causa seja convertida em
reprovabilidade do ato, ao menos prejudica a caracterização da
imotivada, com o pagamento das verbas decorrentes, alegando que
justa causa para rescisão do contrato. Pontua-se ainda que não se
não ficou provada sua falta grave, que teria havido dupla
demonstrou nos autos ter havido qualquer outra conduta
penalização pelo mesmo fato e que não haveria proporcionalidade
desabonadora anterior por parte do trabalhador.
entre a pena de demissão e a gravidade do fato a ele imputado,
Provejo o recurso obreiro neste ponto, portanto, para converter a
consideradas as condições específicas do caso.
dispensa por justa causa em imotivada, por iniciativa da
A d. Magistrada sentenciante, após analisar os fatos alegados e as
empregadora, pelo que se fazem devidos a indenização do aviso
provas orais produzidas, entendeu que a conduta do reclamante
prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com o terço
enquadrava-se na alínea "j" do art. 482 da CLT ("ato lesivo da honra
constitucional e FGTS + 40%. Indevida condenação apartada nos
ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa"), e
DSRs, uma vez que eles já estão abrangidos na remuneração
que teve a gravidade suficiente para justificar a dispensa do
mensal.
trabalhador.
A reclamada deverá fornecer ao autor as guias pertinentes ao
Todavia, atenta-se que o teor completo da mencionada alínea "j" do
seguro-desemprego no prazo de 10 dias após intimada para tanto,
art. 482, CLT, é:
sob pena de arcar com a indenização substitutiva, em conformidade
"Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de
com a Súmula nº 389, do C. TST.
trabalho pelo empregador:
(...)
Por fim, reputo inviolados os dispositivos legais invocados e tenho
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra
por prequestionadas as matérias recursais.
qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo
em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;" (grifei)
CONCLUSÃO
No presente caso, a testemunha arrolada pela própria reclamada
POSTO ISSO, decido CONHECER do recurso ordinário interposto
relatou que o reclamante discutiu com um cliente após recusar-se a
por DROGARIA SÃO PAULO S.A., bem como do recurso adesivo
vender para ele medicamente de forma irregular. Eis o depoimento:
de NICHOLAS JANUSKA,e os PROVER EM PARTE, sendo o da
"11) a depoente presenciou a discussão do reclamante com o
reclamada para determinar que a correção monetária da
cliente; 12) o cliente tentava adquirir um medicamento com a receita
indenização por danos morais seja feita a partir da decisão que
incorreta e o reclamante orientava que isso não seria possível, mas
arbitra ou altera seu valor, e o do reclamante para reverter a
o cliente não entendia; 13) nisso, o cliente chamou o reclamante
dispensa por justa causa em imotivada e condenar a reclamada em
de trouxa e o reclamante respondeu "trouxa é voce, seu filho
indenização do aviso prévio, férias proporcionais mais um terço,
da puta"; 14) depois o cliente; 15) a depoente pediu para Jhosef
décimo terceiro salário proporcional, FGTS, multa fundiária e
retirar o o reclamante do atendimento e levá-lo para uma sala, já
fornecimento das guias referentes ao seguro-desemprego, nos
que a depoente falava mas não era ouvida pelo reclamante e pelo
termos da fundamentação, mantendo no mais a r. sentença. Para
cliente; 16) havia mais 3 clientes no local, inclusive uma criança e
fins recursais, rearbitra-se a condenação em R$ 20.000,00, com
mais dois funcionários; 17) o reclamante foi advertido verbalmente e
custas processuais no importe de R$ 400,00, pela reclamada.
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