2161/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017
1918
PODER JUDICIÁRIO
Sessão realizada em 23 de janeiro de 2017.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
PROCESSO nº 0010813-88.2015.5.15.0076
Claudinei Zapata Marques.
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: ANA PAULA MARIANO SILVA
Composição:
RECORRIDAS: PH SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. e
Relator Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Juiz do Trabalho Marcelo Garcia Nunes
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA
Juiz do Trabalho Carlos Eduardo Oliveira Dias
JUIZ SENTENCIANTE: ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA
Relatório
Convocado o Juiz Marcelo Garcia Nunes para substituir o
Inconformado com a r. sentença de id fde214c, cujo relatório adoto,
Desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, nos
que julgou procedentes em parte os pedidos da reclamação
termos do art. 104, § 1º, do Regimento Interno. Em férias a
trabalhista, interpôs a reclamante o recurso ordinário de id 77c2673.
Desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos De Biasi sendo
Pugna pelo reconhecimento de sua condição de bancária e
convocado para substituí-la o Juiz Carlos Eduardo Oliveira
isonomia salarial com os empregados da tomadora. Bate-se ainda
Dias.
pelo deferimento de auxílio refeição, auxílio cesta alimentação e
PLR previstos na convenção coletiva dos bancários. Por fim, diz
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
fazer jus a jornada de seis horas e pugna pelo deferimento de horas
ciente.
extras.
Sem contrariedade.
ACÓRDÃO
É o relatório.
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Fundamentação
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
VOTO
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Conheço do recurso ordinário porque presentes os pressupostos
legais para a admissibilidade.
Votação unânime.
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
Desembargador Relator
Enquadramento
A autora narrou na inicial que laborou como empregada da 1ª
reclamada de 2/4/2012 a 15/6/2014, sempre em benefício da 2ª
reclamada, nas dependências dessa última. Ela disse também que,
Votos Revisores
Acórdão
Processo Nº RO-0010813-88.2015.5.15.0076
Relator
HAMILTON LUIZ SCARABELIM
RECORRENTE
ANA PAULA MARIANO SILVA
ADVOGADO
Fabio de Biagi Freitas(OAB: 276033D/SP)
RECORRIDO
PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
DANIEL CORREA(OAB: 251470-D/SP)
como recepcionista, laborava em atividade-fim da 2ª reclamada, de
modo que deve ser reconhecida sua condição de bancária.
A 2ª reclamada defendeu-se aduzindo que a reclamante era
recepcionista/telefonista e que as atividades desenvolvidas não se
equiparavam à de bancários.
Vê-se do contrato firmado entre as reclamadas que ele teve por
objeto "a prestação de serviços de recepção em ambientes de autoatendimento dos Pontos de Atendimento da Caixa (...)". id 6270d6e
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA MARIANO SILVA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA
A origem, após análise de todo o conjunto probatório,
especialmente da prova oral, assim decidiu:
"Verifica-se, portanto, que a prova oral produzida foi divergente
quanto à real realização de atividades inerentes à função de
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