2323/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017
28563
ECO 4 e 4A
18- que o reclamante não trabalhou no posto ECO-27, nem mesmo
TANGO 2
ECO-19";
ECO 19 - CABECEIRA 15
Testemunha da reclamada: "inicialmente o reclamante trabalhava
no T12 por aproximadamente 5/6 meses; que então o reclamante foi
TORRE DE CONTROLE - ECO 27
da reserva técnica até o desligamento e laborava nos setores Eco 1,
2, 3 e 27"
TANGO 10
Nesse contexto, tendo em vista que o autor alterou a versão dos
Segundo informações prestadas no dia da vistoria, o reclamante
fatos em audiência, e considerando ainda a prova testemunhal,
passava por 4 postos diferentes em um dia, permanecendo em
correta a sentença ao entender que ele não se ativou nos postos
cada posto, 3 horas por dia. O reclamante ativava-se em escala 12x
"eco 24" e "portaria do teca", limitando a condenação ao adicional
36 das 7 às 19h. Não houve contestação por parte da reclamada.
de periculosidade aos primeiros 6 meses de trabalho em que labrou
No TECA realizava suas atividades de 1 a 2 vezes por semana, 3
no posto "tango 12".
horas/dia";
Com relação ao tempo de exposição é válido mencionar que já esta
Por outro lado, em seu depoimento pessoal disse que:
pacificado o entendimento de que é indevido o adicional de
periculosidade quando o contato ocorre de forma eventual, assim
"1- que esclarece ao Juízo que nos primeiros 6 meses de trabalho,
considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo
se ativou como vigilante fixo no posto Tango 12, sendo certo que no
extremamente reduzido (Súmula 364, I, TST).
restante do período de seu contrato se alternou entre os seguintes
postos: Tango 7, 14, 15 e ECO-24 e 24-ALFA;
Com relação ao adicional de insalubridade a Perita, após medição
realizada no ambiente de trabalho, atestou que o ruído não
2- que permanecia em média uma hora por dia em cada um dos
ultrapassava os limites previstos na Norma Regulamentadora
postos supramencionados, de forma rotativa;
(fl.626), além disso, há prova do fornecimento de protetores
auriculares (fl.708).
(...)
Não provejo.
8- que se recorda que apenas em dias de trabalho e folgas
trabalhou nos postos Tango 30, 30-Alfa e 30-Bravo, Tango-11, ECO
7. DOS FERIADOS LABORADOS
-4, 4-Alfa; 9- que questionado sobre os postos declinados na página
06 do laudo pericial (ID 87202a), esclarece que não trabalhou nos
Pugna o reclamante pela reforma da sentença para condenar as
postos: ECO-14, ECO-14A, ECO-03A, ECO2-A, TANGO-3, ECO-1,
reclamadas ao pagamento em dobro pelos feriados laborados, bem
TANGO-1, ECO-12, ECO-12A, ECO-11, ECO-11A, TANGO-6,
como seus reflexos nas demais verbas.
TANGO-2, ECO-19, ECO-27, TANGO-10".
Sem razão.
As testemunhas, por sua vez, declararam que:
Na petição inicial, não há apontamento específico de nenhum
Testemunha do autor: "16- que acredita que o reclamante não tenha
feriado no qual tenha havido labor sem o respectivo pagamento.
trabalhado nos postos existentes no saguão do Aeroporto,
conhecidos como ECO-10, ECO-11, ECO-11ALFA, ECO12 E 12-
Deste modo, restando incólumes os espelhos de ponto quanto à
ALFA;
frequência ao trabalho, à parte reclamante competia apontar
especificamente os feriados laborados que não tenham sido
17- que não se recorda se o reclamante trabalhou no posto TANGO
-12;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111523
compensados ou pagos, ônus que não se desvencilhou.