2582/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018
6552
RÉU: QUALITY LAVANDERIA INDUSTRIAL TEXTIL LTDA - EPP
DECISÃO PJe-JT
SENTENÇA
Pressupostos extrínsecos:
O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a
representação.
Pressupostos intrínsecos:
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
SENTENÇA
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
I. RELATÓRIO
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
AUTOR(A) moveu reclamação trabalhista em face de MUNICÍPIO
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
DE PIRACICABA, postulando, dentre outros direitos, DSR;
PIRACICABA, 16 de Outubro de 2018.
diferenças do adicional universitário/técnico, prêmio assiduidade e
FGTS; honorários advocatícios; além da concessão da justiça
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010803-17.2018.5.15.0051
AUTOR
MARCIA APARECIDA PINTO
ADVOGADO
DAVID CHRISTOFOLETTI
NETO(OAB: 158929/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE PIRACICABA
ADVOGADO
DANIELE GELEILETE(OAB:
137818/SP)
gratuita.
O processo tramita pelo rito ordinário, em virtude da redação do
parágrafo único, do artigo 852-A, da CLT, já que a Administração
Pública integra o polo passivo.
Devidamente notificada, a reclamada compareceu à audiência,
apresentando constestação escrita.
Intimado(s)/Citado(s):
Sem outras provas e por se tratar de matéria exclusivamente de
- MARCIA APARECIDA PINTO
- MUNICIPIO DE PIRACICABA
direito, restou encerrada a instrução processual.
Propostas conciliatórias, todas, recusadas.
É o relatório.
Decido.
PODER JUDICIÁRIO
II. FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. PREJUDICIAL DE MÉRITO
Fundamentação
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Nos termos do artigo 7º, XXIX, da CF, pronuncio prescritas as
pretensões pecuniárias anteriores a 5 anos anteriores a data do
ajuizamento da ação, razão pela qual as extingo comresolução do
mérito, conforme artigo 487, II, do CPC.
2. MÉRITO
Processo: 0010803-17.2018.5.15.0051
AUTOR: MARCIA APARECIDA PINTO
RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA
DOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS
O descanso ou repouso semanal consubstancia-se como o lapso
temporal de 24 horas consecutivas situado entre os módulos
semanais de duração do trabalho do empregado, coincidindo
preferencialmente com o domingo.
Nesse interregno, o obreiro susta a prestação de serviços e sua
disponibilidade ao empregador, com o intuito de recuperar suas
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