2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
35580
Votos Revisores
Inconformado com a r. decisão proferida pela Exma. Juíza do
Trabalho Fernanda Marinho de Souza Gomes, que reconheceu a
prescrição intercorrente e extinguiu a execução, nos termos do
artigo 11-A, §2º, da CLT (ID 2ef29da), argumenta o agravante que
não foram esgotadas todas as possibilidades de pesquisa de bens
em nome dos executados.
Acórdão
Processo Nº AP-0142900-40.2005.5.15.0017
Relator
FABIO GRASSELLI
AGRAVANTE
Manoel Leite da Silva
ADVOGADO
IBIRACI NAVARRO MARTINS(OAB:
73003/SP)
AGRAVADO
ROSANA CRISTINA BORGES DA
SILVA
AGRAVADO
JAIRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRO PARDO
RODRIGUES(OAB: 139679/SP)
AGRAVADO
JAVA RIO PRETO CONSTRUTORA
LTDA
Contraminuta não apresentada.
É o relatório.
VOTO
Conheço do agravo de petição, eis que presentes os pressupostos
legais de admissibilidade.
A r. decisão agravada foi proferida em 13/11/2017, já sob a égide da
Intimado(s)/Citado(s):
- JAVA RIO PRETO CONSTRUTORA LTDA
norma trabalhista após a reforma estabelecida pela Lei n.º
13.467/2017, ou seja, quando já vigente a regra contida no artigo 11
-A da CLT, que torna legítima a prescrição intercorrente na seara
PODER JUDICIÁRIO
trabalhista, nos seguintes termos:
JUSTIÇA DO TRABALHO
"Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
trabalho no prazo de dois anos.
§1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
§2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou
PROCESSO nº 0142900-40.2005.5.15.0017 (AP)
declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição".
AGRAVANTE: MANOEL LEITE DA SILVA
AGRAVADO: JAVA RIO PRETO CONSTRUTORA LTDA, JAIRO
PEREIRA DA SILVA, ROSANA CRISTINA BORGES DA SILVA
RELATOR: FABIO GRASSELLI
Assim, inquestionavelmente a prescrição intercorrente no processo
GDFG-0-fg
do trabalho, na vigência da Lei 13.467/2017, requer para a sua
pronúncia a inércia do credor pelo prazo de dois anos.
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