2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
DIOGENES GORI SANTIAGO(OAB:
92458/SP)
MARCIA APARECIDA PINTO DA
SILVA
PEDRO DE TOLEDO GANDRA
TAVARES(OAB: 311513/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
4103
A Reclamante, conforme razões de fls. 163/175, pretende a reforma
do julgado, quanto aos honorários assistenciais e sucumbenciais.
O Município Reclamado, por sua vez, conforme razões de fls.
176/185, argui preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
para julgar a lide. No mérito, pretende a reforma do julgado, quanto
Intimado(s)/Citado(s):
ao FGTS, honorários advocatícios e a expedição de ofícios.
- MARCIA APARECIDA PINTO DA SILVA
Município isento de Preparo.
PODER JUDICIÁRIO
Contrarrazões pela Reclamante, conforme fls. 188/196.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Manifestação da D. Procuradoria, conforme fls. 199, opinando pelo
prosseguimento do feito.
É o Relatório.
PROCESSO Nº: 0010585-22.2018.5.15.0040 (RO)
RECORRENTE: MARCIA APARECIDA PINTO DA SILVA,
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
RECORRIDO: MARCIA APARECIDA PINTO DA SILVA,
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
JUIZ SENTENCIANTE: ALEXANDRE KLIMAS
(6)
Voto
Relatório
Conheço os Recursos, já que presentes os pressupostos de sua
admissibilidade.
DAS REFERÊNCIAS AO NÚMERO DE FOLHAS
As referências ao número de folhas dos documentos dos autos,
Da r. Sentença de fls. 143/152, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados na Inicial, recorrem as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126760
serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo
no formato pdf, em ordem crescente.