2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019
16175
relativos ao período de afastamento previdenciário no importe de
A parte reclamante foi admitida pela reclamada em 16.07.2013,
R$3.478,20 e pensão de R$255,75 mensais (equivalente a 25% da
para a função de Operadora de Loja, tendo sido
última remuneração noticiada nos autos, de R$1.023,00), incluindo
imotivadamente dispensada em 15.10.2014.
parcelas adicionais anuais correspondentes ao 13º salário e a 1/3
de férias, desde a rescisão contratual até que a autora complete 79
APLICABILIDADE - LEI Nº 13.467/2017 - REFORMA
anos de idade.
TRABALHISTA
Insurge-se a reclamante aduzindo que a doença adquirida pela
Preliminarmente, importa destacar que mesmo ocorrendo o
reclamante não guarda nexo de causalidade com o trabalho, razão
julgamento do processo após a vigência da Lei 13.467/2017, suas
pela qual não faz jus a autora a indenizações. Alternativamente,
alterações deverão observar as regras de direito intertemporal.
requer que, em caso de manutenção da condenação ao pagamento
de pensão mensal, que a mesma seja devida apenas a partir do
Assim, as normas de direito material serão aplicadas de acordo com
trânsito em julgado da sentença e até que a reclamante complete 65
a sua vigência à época dos fatos. As normas referentes a direito
anos de idade, que observe o percentual de redução da capacidade
processual, que gerem efeitos materiais, notadamente honorários
laborativa e que não sejam considerados em sua base de cálculo o
advocatícios, custas processuais, justiça gratuita, serão aplicadas
13º salário, 1/3 de férias e FGTS.
em conformidade com a sua vigência à data do ajuizamento da
ação, a fim de evitar a violação ao devido processo legal e em prol
A reclamante, por sua vez, pugna pela majoração dos valores
da segurança jurídica.
arbitrados para a indenização por danos morais deferida, bem como
para que a indenização por danos materiais seja de 100% sobre o
Já as regras de cunho estritamente processual serão aplicadas de
salário que estaria recebendo na época da sentença, e que a
acordo com a sua vigência na data da prática de cada ato
mesma seja paga de uma única vez, nos termos do parágrafo único
processual ("tempus regit actum").
do artigo 950 do CC.
MÉRITO
Analiso.
MATÉRIAS COMUNS A AMBOS OS RECURSOS
A reclamante alegou, na exordial, ter sofrido acidente de trabalho
(24.12.2013), ocasião em que a porta da câmara fria teria caído
Diante da identidade (parcial) entre as matérias, passo a analisar
sobre sua mão. Afirmou, ainda, que em razão dos movimentos
em conjunto os argumentos expendidos pelas partes no que se
repetitivos realizados no exercício de suas tarefas, bem como das
refere às indenizações por danos morais e materiais decorrentes de
constantes alternâncias de temperatura no ambiente de trabalho
doença ocupacional.
(entrada e saída da câmara fria, além de manuseio de produtos
congelados, entre outras), passou a apresentar problemas nas
DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÕES POR DANOS
articulações e membros.
MORAIS E MATERIAIS
Há nos autos comprovação de que a reclamante se afastou de suas
A r. sentença, com base no conjunto probatório dos autos,
funções a partir de 18.06.2014, passando a receber benefício
mormente no laudo pericial realizado, reconheceu a existência de
previdenciário Auxílio-Doença (Código B31), a partir de 26.06.2014,
nexo de causalidade entre as doenças que acometeram a
o qual perdurou até 30.09.2014.
reclamante (epicondilite lateral dos cotovelos e tenossinovite do 4º
dedo da mão esquerda) e as atividades exercidas na reclamada, as
Determinada a realização de perícia técnica, concluiu o i.
quais lhe causaram afastamento de suas funções (18.06.2014 a
profissional da confiança do Juízo (fl. 310) que "Há nexo causal
30.09.2014), bem como incapacidade parcial e permanente para o
entre a afecção osteomuscular (epicondilite lateral dos cotovelos e
trabalho. Em consequência, condenou a reclamada ao pagamento
tenossinovite do 4º dedo da mão esquerda) e as atividades
de indenização por danos morais no importe de R$6.000,00, bem
exercidas na reclamada", e ainda que "Há incapacidade parcial e
como indenizações por danos materiais, consistentes em salários
permanente para atividades que demandem esforços repetitivos e
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