3063/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020
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O art. 99, §3º, do CPC, também dispõe que se presume verdadeira
a declaração de pobreza deduzida por pessoa natural.
Em sessão realizada em 02 de setembro de 2020, a 1ª Câmara do
Ademais, não houve produção de provas que infirmassem a
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
condição de miserabilidade jurídica do reclamante.
processo.
Por tais razões, dou provimento ao recurso, para deferir os
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
benefícios da Justiça Gratuita ao trabalhador.
José Carlos Ábile.
Prequestionamento
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Para fins de prequestionamento, fica expressamente consignado
Desembargador do Trabalho José Carlos Ábile (relator)
que a presente decisão não afronta qualquer dispositivo legal,
Juiz do Trabalho Oséas Pereira Lopes Júnior
inclusive de âmbito constitucional, especialmente os referidos pelos
Juiz do Trabalho Helio Grasselli
litigantes, nem contraria Súmulas e Orientações das Cortes
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Superiores, sendo desnecessária, portanto, a interposição de
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
embargos de declaração para tal finalidade.
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
Diante do exposto, decido conhecer do recurso da FUNDAÇÃO
RESULTADO:
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP e o PROVER EM
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
PARTE, para afastar a determinação para que a reclamada proceda
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
ao recolhimento do FGTS no prazo de dez dias do trânsito em
Relator (a).
julgado, sob pena de execução direta; reconhecer a isenção da
Votação unânime.
reclamada ao recolhimento previdenciário (cota patronal) e
Procurador ciente.
determinar que sejam aplicados aos valores da condenação, os
índices de correção monetária em vigor à época de execução do
processo; conhecer do recurso de RODOLFO ANTUNES
SELEZNEVAS e o PROVER, para lhe conceder os benefícios da
JOSÉ CARLOS ABILE
justiça gratuita, tudo nos termos da fundamentação. Os valores
Desembargador Relator
arbitrados na origem, inclusive em relação às custas, apesar do
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provimento parcial dos recursos, permanecem corretos e, assim,
CAMPINAS/SP, 21 de setembro de 2020.
ficam mantidos.
ANESIA CRISTINA MIRANDA DA CUNHA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010425-29.2020.5.15.0136
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA
RECORRIDO
LETICIA HELENA DENOFRE PEGO
ADVOGADO
ANDERSEN JOSE TELES
PEGO(OAB: 332538-D/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA HELENA DENOFRE PEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010425-29.2020.5.15.0136 (ROT)
RECORRENTE: MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA
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