3252/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
17339
Cabe ao reclamante denunciar o descumprimento total do
Processo Nº ATOrd-0010425-05.2020.5.15.0144
AUTOR
CARLOS ROGERIO VAZ
ADVOGADO
FERNANDO LIMA DE MORAES(OAB:
98978/SP)
RÉU
TOZZI COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU
VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE MARIO GODA(OAB:
125325/SP)
RÉU
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO
FABIANO ZAVANELLA(OAB:
163012/SP)
PERITO
CHANG YUAN CHIANG
PERITO
MARCOS ARISTOTELES BORGES
acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, após vencimento da parcela.
No silêncio, considerar-se-á integralmente cumprido.
Considerando-se que as partes reconhecem que a rescisão
do contrato de trabalho se deu por dispensa sem justa causa, sirva
uma via da presente como alvará nº 13/2021, para saque do FGTS
depositado pela reclamada (data de admissão: 1/6/2018, e data de
demissão: 31/5/2021) ,e como alvará nº 14/2021, para
requerimento de seguro-desemprego. Quanto a este, deverão ser
atendidos os demais requisitos administrativos, à exceção do prazo
de 120 (cento e vinte) dias, os quais passam a correr a partir desta
data.
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
- VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA
Em razão desta valer como alvará judicial, é desnecessária a
assinatura pelas partes, devendo a Caixa Econômica Federal e o
Ministério do Trabalho respeitar a determinação judicial, sob pena
de caracterização de crime de desobediência, nos termos da lei
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
penal.
No tocante aos honorários periciais técnicos, arbitro-os em R$
1.000,00 a cargo da 2ª reclamada, ora pactuante. O prazo para
cumprimento dessa obrigação se fixa em 60 dias da publicação
INTIMAÇÃO
desta decisão.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5420ea2
proferida nos autos.
Quanto à perícia médica, providencie a secretaria da Vara
seja o I.Expert comunicado da presente conciliação, para o
SENTENÇA
Ante a composição anexada aos autos (ID nº 2869274),
HOMOLOGO O ACORDO para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, resolvendo o litígio com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso III, b, do C.P.C., declarando que os
efeitos da coisa julgada abrangem o objeto da ação e o extinto
contrato de trabalho.
A contribuição social incidente será recolhida e comprovada pela
cancelamento do trabalho.
Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se os presentes
autos.
DISPENSADA A INTIMAÇÃO DA UNIÃO, no tocante aos
recolhimentos previdenciários, nos termos da Recomendação GPCR nº 03/2011 do E. TRT da 15ª Região e da Portaria MF nº
582/2013 do Ministério da Fazenda.
Intimem-se as partes, pelos patronos.
reclamada até o 20º dia do mês subsequente ao pagamento do
PEDERNEIRAS/SP, 21 de junho de 2021.
principal, nos termos da ADE CODAC 54/2010, da RFB.
GABRIEL CALVET DE ALMEIDA
Custas processuais no importe de R$ 600,00 calculadas
Juiz do Trabalho Substituto
sobre o valor do ajuste (R$ 30.000,00) pelo autor, das quais fica
dispensado do recolhimento, nos termos da lei, e em vista da sua
remuneração declarada.
Em caso de descumprimento do ajuste ocorrerá o
vencimento antecipado das parcelas vincendas e a reclamada
responderá por multa de 50% sobre o valor devido remanescente,
ficando ciente a ré de seu débito desde já. Na hipótese de
Processo Nº ATOrd-0010565-39.2020.5.15.0144
KARINA DOS SANTOS
BARBARESCO
ADVOGADO
ELTON FERNANDO LAZZARI(OAB:
401210/SP)
ADVOGADO
DANIEL PEREZ MONTILLA DE
OLIVEIRA(OAB: 381513/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BORACEIA
PERITO
MARCOS RUBINO
AUTOR
inadimplência, estará dispensada a citação e adotar-se-ão de
imediato as medidas constritivas necessárias ao efetivo provimento
da prestação jurisdicional, inclusive no que diz respeito às custas e
demais despesas e encargos processuais, com inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, com fulcro na Lei nº
12.440/2011.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168735
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA DOS SANTOS BARBARESCO