3252/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
17340
quarta esexta-feira;-limpar a cozinha;-lavare recolher lixodo
banheiro ao lado da cozinhaque é de uso dos funcionários;-passar
pano na quadra do Ginásio diariamente;-varrer a arquibancada,dia
sim dia não;-lavar os uniformes duas vezes por semana na
INTIMAÇÃO
lavanderia do projeto,durante os campeonatos;-lavar diariamente os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df6427
vestiários do Centro Cultural“Barretinho”somente nos períodos que
proferida nos autos.
haviacampeonatos. Cerca de duas vezes por ano durante duas
SENTENÇA
semanas seguidas (dividia as atividadescom outra funcionária).-
RELATÓRIO
lavar as arquibancadas e a quadra,duas vezes por ano,como auxílio
KARINA DOS SANTOS BARBARESCO, ajuizou reclamação
de uma equipe e de umalavadora com água sob pressão;-lavare
trabalhista em desfavor do MUNICIPIO DE BORACEIA,alegando
recolher lixo dosvestiários uma ou duas vezes por semana
que labora para reclamada sendo admitida em 03.2017, na função
quandohavia campeonato socityque eram realizadosduranteduas
de serviços gerais, vigente até a presente data e afirmando que há
semanas.
diversos direitos trabalhistas não cumpridos em seu contrato, no
campeonato,areclamante
que diz respeito ao adicional de insalubridade. Formula os pedidos
-varrer as arquibancadas antes e depois dos jogos;-lavare recolher
que constam na inicial. Deu à causa o valor de R$ 9.663,66.
lixo dos banheiros masculino e femininodo Centro Cultural
Por se tratar de ente público, a ré foi devidamente notificada e
“Barretinho”quando havia baile. Atividade realizadatrês vezes em
apresentou defesa escrita com documentos, nos termos da
todo pacto.-lavare recolher lixodos banheiros do Centro Cultural
Recomendação GP-CR 01/2014.
“Barretinho”antes e depois das festas, nuncadurante as festas.-
Houve determinação de perícia em razão do pedido de adicional de
lavar e recolher lixo dos banheiros,vestiários e alojamento do Centro
insalubridade, laudo pericial fl. 177-184.
Cultural “Barretinho” quandohavia festa do peão;-lavar e recolher
Razões finais oportunizadas.
lixo do banheiro da“fossa”. Atividade realizada duas vezes em todo
Última tentativa de conciliação infrutífera.
pacto laboral;-limpar ovestiário masculinodo campo de futebol.
É o relatório.
Atividade realizada umavez. -lavar e recolher lixo do banheiro
FUNDAMENTAÇÃO
dahidroginástica,duas vezes por semana.Atividade
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
realizadadurante cerca de quatro meses.-lavar o banheiro do
Alega a parte autora que durante a jornada de trabalho, ficava
projeto,atividade realizada uma vezem todo pacto laboral;-varrer e
exposto a agentes nocivos à saúde, tendo contato com inúmeros
recolher o lixo (com auxílio de um carrinho) da áreaexterna,da
materiais de limpeza, bem como dejetos humanos, fazendo jus ao
frente darodoviária edosquiosques duas vezes porsemana;-lavar
devido adicional de insalubridade e reflexos.
a bilheteria do complexo,duasvezes por semana. O localé utilizado
Em defesa a ré sustenta que o obreiro em suas atividades não
por transeuntes como latrina.-limpar obanheiro e a bilheteria,duas
houve ou há qualquer contato com agente insalubre capaz de gerar
vezes por semana com solupan (um dia da semana em cadalocal).
direito ao adicional correlato.
Utilizou uma galão decincolitros até acabar, depois não utilizou
Houve designação de perícia, sendo o laudo pericial foi bem
mais.-lavar a piscina dahidroginástica comauxílio deuma
estruturado, visitou in loco no local de trabalho no dia 09.11.2020,
buchinha. Atividade realizadauma vez em todopacto laboral.-lavar
contou com a participação da reclamante e seu advogado e por
uniformes,três vezes por semana,comauxílio de uma máquina de
parte da reclamada - um técnico de segurança do trabalho, um
lavar.
procurador, um escriturário, um diretor municipal de esportes e a
Atividades realizadas na EMEI Paula Franchin Burjato
chefe de EMEI, além da uma auxiliar de serviços gerais informante.
-limpare passar pano na sala doberçário(B2);-lavarerecolher lixo
É importante dizer que nem o laudo e nem o juízo estão adstritos à
dos dois banheiros de uso das criançasdiariamente;-lavare
causa de pedir noticiada na inicial, por se tratar de causa de pedir
recolher lixo dosdois banheiros de usodos vinte e
aberta, conforme súmula 293 do TST.
doisfuncionários;-lavare recolher lixodois banheiros de uso de
Foi detectado que as atividades da obreira no ginásio de esporte
doisfuncionários;-lavar uma dasoitosalas por dia;-limpar asquatro
Barretinho, realizada eram as seguintes:
salasde aula diariamente,passar panos e limpar moveis;-limpar
-limpar salas administrativa diariamente;-lavare recolher lixodos
orefeitório duas vezes por dia,passar pano nas
banheiros doginásio,um masculinoe um feminino de segunda,
mesas,varrer,passar panoelavar uma vezpor semana;-receber as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168735
A
reclamada
alega
não
que
se
foiapenasum
recorda