3320/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021
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realizada na data do término desse prazo.
§ 4º Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de
Regularmente citado e já tendo, inclusive, quitado o débito, não há
correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a
que se falar nesse momento, em prescrição quinquenal ou
abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º deste
legalidade de condenação em férias, sendo essas matérias já
artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.
decididas e já alcançadas pelo trânsito em julgado.
§ 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste
Destarte, não vislumbrando-se qualquer irregularidade no
artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos
procedimento adotado pelo MM. Juízo de origem, considera-se
em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato
válida a citação do reclamado.
processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua
Nego provimento.
finalidade, conforme determinado pelo juiz.
PREQUESTIONAMENTO
§ 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da
Para efeito de prequestionamento, ante os fundamentos expostos,
Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os
assinalo que não foram violados quaisquer dispositivos legais
efeitos legais.
mencionados pelos litigantes, não houve afronta à Carta Magna e
Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as
foram observadas, no que cabia, as Súmulas das Cortes
citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos
Superiores.
Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio
eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.
(...)
Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e
notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio
eletrônico, na forma desta Lei.
Recurso da parte
§ 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem
o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas
vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
§ 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio
eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação,
esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras
Item de recurso
ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser
posteriormente destruído.
Além do acima exposto, acresça-se que o reclamado, efetivamente,
adotou todos os regulares procedimentos para cumprimento da
ordem judicial de pagamento do débito, somente após
apresentando as insurgências acima descritas, frise-se,
extemporaneamente, inclusive, quanto ao mérito da demanda.
Ressalte-se que o não comparecimento em audiência inaugural não
obsta os efeitos da aplicação da revelia, conforme disposto no artigo
844 da CLT, valendo citar-se que não consta dentre as
Diante do exposto, decido CONHECER do agravo de petição
prerrogativas processuais dos entes de direito público, a
interposto por MUNICÍPIO DE MOTUCA e, no mérito, NEGAR-LHE
impossibilidade de aplicação dos efeitos da revelia e da confissão
PROVIMENTO, conforme os termos da fundamentação.
ficta, aliás nesse sentido a OJ 152 da SDI-I, a qual transcrevo, in
verbis:
REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT) (inserido dispositivo) - DJ
20.04.2005. Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia
prevista no artigo 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171984