3326/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021
5697
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ
PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA NAS FOLGAS
RECORRENTE: HAILTON DA SILVA GALVÃO
TRABALHADAS
RECORRIDO: DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA - EIRELI,
Insurge-se a ora recorrente contra o r. decisório que indeferiu seus
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
pleitos no tocante o pagamento de horas extras decorrente da
COMERCIAL SENAC
inobservância da redução da hora noturna na escala 12x36, bem
JUÍZA SENTENCIANTE: TANIA APARECIDA CLARO
como não a prorrogação da hora noturna nas folgas trabalhadas.
JUÍZA RELATORA: LAURA BITTENCOURT FERREIRA
Alega o reclamante, em síntese, que não pode prevalecer o
RODRIGUES
entendimento do MM. Juízo a quo, pois a concessão do intervalo
intrajornada não obsta a condenação de horas extras pela
inobservância da redução da hora noturna, sendo a primeira
decorrente do artigo 71 da CLT e a segunda, do §1º, do artigo 73
c.c art. 58 da CLT e inciso XIII do art. 7º da CF, ou seja, o fato
gerador delas é diferente, sendo, portanto verbas distintas.
Aduz ser pacífico na Jurisprudência que o trabalhador submetido à
Da r. sentença de parcial procedência (ID 2ed95d4), integrada pelas
jornada 12x36 faz jus à hora noturna reduzida.
r. decisões de embargos declaratórios de ID 3ee7a3b e bc8b9ae,
Alega, ainda, que as horas extras trabalhadas em prorrogação, ou
recorre o reclamante, pugnando pela reforma em relação aos
seja, após as 05h00 merecem o mesmo tratamento das trabalhadas
seguintes itens: horas extras decorrentes da inobservância da
em horário noturno normal, sob pena de contrariar o art. 73, §5º, da
redução da hora noturna na escala 12x36; prorrogação da hora
CLT e a Súmula 60, II, do C. TST.
noturna nas folgas trabalhadas; e honorários advocatícios
Colaciona Jurisprudência e requer a reforma do r. decisório.
sucumbenciais.
Sem razão.
Isento dos recolhimentos.
Na hipótese, decidiu com acerto o MM. Juízo a quoao concluir pela
Contrarrazões do segundo reclamado.
não condenação das reclamadas ao pagamento de horas extras
Dispensada a remessa prévia ao D. Ministério Público do Trabalho,
decorrente da inobservância da redução da hora noturna na escala
de acordo com os artigos 110 e 111, do Regimento Interno deste E.
12x36, bem como a não a prorrogação da hora noturna nas folgas
Tribunal.
trabalhadas, nos estritos moldes declinados no r. decisório, eis que
É o breve relatório.
alicerçada em análise precisa, detida e cuidadosa do conjunto
probatório existente nos autos, bem como o reclamante não logrou
se desincumbir a contento do encargo probatório que lhe competia.
O MM. Juízo de Origem analisou criteriosamente o quadro fáticoprobatório, pelo que peço vênia para transcrever trecho da bem
VOTO
fundamentada decisão, cuja conclusão ora acompanho, por motivos
ADMISSIBILIDADE
de economia e celeridade processuais:
"Incontroverso que o trabalhador, durante todo o contrato de
Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de
trabalho, laborou das 18h às 6h, cumprindo escala 12h x 36h.
admissibilidade do mesmo.
Da análise da jornada descrita pelo autor verifica-se que se ativou
QUESTÃO PROCESSUAL
em jornada noturna inclusive.
Primeiramente, temos que a presente reclamação trabalhista foi
O fato de o trabalhador cumprir jornada de trabalho em regime de
ajuizada em 30/06/2020 e a relação contratual vigeu entre
escala e de compensação de horário não afasta o direito à hora
08/02/2018 e 18/06/2020.
noturna reduzida, sempre que o trabalho for prestado entre 22h e
Ressalte-se que tendo a vigência do novo regramento consolidado
5h, como, de forma a assegurar a justa contraprestação in casu
iniciado a partir de 11/11/2017, data da vigência da Lei nº
pelas condições de trabalho adversas em relação ao trabalhador
13.467/2017, aplicam-se ao presente feito as regras da nova
que se ativa no turno diurno.
legislação.
Contudo, na exordial o reclamante declarou que durante o pacto
DAS HORAS EXTRAS DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA
laboral havia a regular concessão do intervalo intrajornada.
REDUÇÃO DA HORA NOTURNA NA ESCALA 12X36 - DA
Tendo em vista que o intervalo destinado à refeição e repouso de
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