3451/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022
Dispositivo
3425
Sessão Ordinária Telepresencial realizada em 29 de março de
2022, nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº
004/2020, publicada no DEJT de 07 de abril de 2020, 6ª Câmara -
Pelo exposto, decide-se conhecer do Recurso Ordinário interposto
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
por ARMAZEM RIO CLARO COMERCIO DE BEBIDAS E
Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
CONEXOS LTDA, ARMAZEM ARARAQUARA COMERCIO DE
Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER.
BEBIDAS E CONEXOS LTDA, ARMAZEM ARARAQUARA
Tomaram parte no julgamento:
COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA, ARMAZEM
Relator Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
BARRETOS COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA,
Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER
ARMAZEM BEBEDOURO EXPRESS COMERCIO DE BEBIDAS E
Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA
CONEXOS LTDA, ARMAZEM RIBEIRAO EXPRESS COMERCIO
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA, ARMAZEM RIBEIRAO
Compareceu para sustentar oralmente pelo recorrente-reclamado, o
COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA, ARMAZEM SAO
Dr. Fabricio Fleury Curado Trovareli.
CARLOS COMERCIO DE BEBIDAS CONEXOS LTDA, ARMAZEM
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
JAU COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA, ARMAZEM
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
BEBEDOURO COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA,
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
ARMAZEM PIRACICABA COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS
Votação por maioria, vencido o Desembargador do Trabalho
LTDA, ARMAZEM LIMEIRA COMERCIO DE BEBIDAS E
João Batista da Silva, que apresentou declaração de voto
CONEXOS LTDA, ARMAZEM AMERICANA COMERCIO DE
divergente nos seguintes termos:
BEBIDAS E CONEXOS LTDA, ARMAZEM CAMPINAS 2
" 'Data venia' divergia para não conhecer do recurso da reclamada,
COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA, ARMAZEM
por ilegitimidade da recorrente, pois, trata-se de Procedimento
INDAIATUBA COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA,
"...DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE
ARMAZEM ITU COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA,
ACORDO EXTRAJUDICIAL" introduzido nos arts. 855-B a 855-E,
ARMAZEM SAO JOSE DOS CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS
do CAPÍTULO III-A, da CLT, pela Lei 13.467/2017 e o art. 855-B,
E CONEXOS LTDA, ARMAZEM CAMPINAS COMERCIO DE
"caput", da CLT, acima citado, estabelece que "O processo de
BEBIDAS E CONEXOS LTDA, ARMAZEM SOROCABA 2
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA., ARMAZEM
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
BRAGANCA PAULISTA COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS
advogado", não podendo, a representação, ser feita "...por
LTDA, ARMAZEM MOGI DAS CRUZES COMERCIO DE BEBIDAS
advogado comum" (art. 855-E, 1º - negritei), extraindo-se a ilação
E CONEXOS LTDA, ARMAZEM ARARAQUARA MINI 2
de que se trata de litisconsórcio necessário unitário, por disposição
COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA, ARMAZEM
de lei, pois, a eficácia da sentença depende da participação de
CAMPINAS 3 COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA,
todos os requerentes e deve ser uniforme para todos (arts. 114 e
ARMAZEM SAO CARLOS 2 COMERCIO DE BEBIDAS E
116, do CPC/2015 -negritei), logo o recurso em face da decisão que
CONEXOS LTDA, ARMAZEM BOTUCATU COMERCIO DE
homologou, parcialmente, o acordo extrajudicial, também, deve ser,
BEBIDAS E CONEXOS S/A, ARMAZEM JACAREI COMERCIO
obrigatoriamente, interposto por petição conjunta, com a obrigatória
DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA, ARMAZEM PRESIDENTE
representação das partes por advogados distintos, não podendo,
PRUDENTE COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA,
uma parte, postular, em nome próprio, direito da outra (art. 18, do
ARMAZEM ARACATUBA COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS
CPC/2015 - negritei), uma vez que o empregado interessado, ao
LTDA e, no mérito, NÃO O PROVER, nos termos da
não recorrer, concordou com a homologação parcial, não podendo,
fundamentação.
a empregadora interessada, representada por seu próprio advogado
(os advogados devem ser distintos), postular a homologação total
do acordo com quitação geral, piorando a situação do reclamante
(negritei), aliás, no caso, o empregado interessado, embora,
intimado, sequer, apresentou contrarrazões (negritei)
No caso, como apenas a empresa interessa recorreu (confira-se fls .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181093