3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
3944
Dispensou-se a manifestação do Ministério Público do Trabalho,
há caracterização de doença ocupacional ante a queixa atual, pois
nos termos do regimento interno.
se trata de doença de origem degenerativa.
É o relatório.
As questões relativas ao mérito, no que diz respeito ao acerto ou
desacerto da decisão, serão oportunamente analisadas, de forma
que não há prejuízo.
Fundamentação
Desse modo, não se vislumbra nulidade por cerceamento de
defesa, mantendo-se incólume o artigo 5º, incisos LIV e LV, da
Constituição Federal.
VOTO
Rejeito.
Conheço dos recursos, pois se encontram preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
MÉRITO
ACIDENTE DE TRABALHO
PRELIMINAR
Não se conforma a reclamada com o reconhecimento do nexo
CERCEAMENTO DE DEFESA
causal da patologia do reclamante, ao argumento de que as provas
O reclamante entende que o indeferimento do pedido de realização
produzidas demonstrarem claramente a origem degenerativa da
de exames de imagem resultou em prejuízo, acarretando
patologia.
cerceamento de defesa, uma vez que não pode comprovar a
Ressalta haver adotado todos os cuidados a seu alcance para evitar
sequela da patologia.
qualquer tipo de dano ou agravamento do quadro.
Requer seja reconhecida a nulidade processual e determinado o
Aponta que vários exames médicos foram realizados, após o
retorno dos presentes à origem com o fim de que seja reaberta a
reclamante deixar de trabalhar com a máquina costal, todos eles
instrução processual e ouvida a testemunha para que seja proferido
atestando a aptidão do autor para o trabalho e a inocorrência de
novo julgamento.
acidente de trabalho e doença ocupacional (fls. 133 a 186 do
O cerceamento do direito de defesa ocorre nas hipóteses em que
arquivo pdf).
determinada prova, cuja produção fora indeferida pelo magistrado,
O reclamante, a seu turno, alega que é incontroverso que o trabalho
revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia.
prestado na reclamada contribuiu com o agravamento de sua
Por outro lado, o indeferimento de realização de prova adicional não
doença degenerativa e que se encontra inabilitado para a atividade
caracteriza cerceamento de defesa quando a prova em questão se
anteriormente exercida, o que torna devida a indenização por dano
mostrar desnecessária ou inadequada. O magistrado é o
material; que a perícia foi realizada somente dois anos depois da
destinatário da prova e a ele cabe rejeitar aquelas que não se
dispensa e baseou suas informações apenas em análises
prestam ao esclarecimento da questão controversa, com vistas ao
superficiais, ou seja, exames que não o clínico; que o laudo limitou-
andamento célere do processo e à efetiva entrega da prestação
se a atestar as condições atuais do reclamante, quando já houve
jurisdicional.
certo alívio dos sintomas, ante a interrupção da realização de
A prova quanto ao nexo causal e eventual existência de sequelas é
atividades que exigem esforço físico, apesar de as dores e
de caráter eminentemente técnico.
limitações ainda permanecerem.
É atividade privativa do médico atestar a condição de saúde,
Sustenta que em razão do caráter evolutivo da doença, é clara a
doenças e suas sequelas, bem como estabelecer nexo causal (art.
conclusão de que o reclamante "se encontra incapacitado e/ou
4º da Lei 12.842/2013 e art. 13, III, da Resolução 2.183 do
limitado para o exercício de atividades de exijam esforço físico em
Conselho Federal de Medicina).
joelho esquerdo e coluna lombar, pois o exercício de atividades nas
O laudo médico pericial foi bem conduzido, pois considerou o
condições anteriormente desempenhadas certamente aceleraria o
histórico ocupacional e o próprio exame físico no reclamante, além
agravamento da doença."
dos exames subsidiários, relatórios médicos e exames de
Aponta que a perícia médica realizada na época da dispensa (f. 39
ressonância magnética já realizados pelo reclamante.
do arquivo geral) atesta "diminuição da função do joelho E em 30%"
Não se constatam obscuridades e deficiência de embasamento no
e "a função da coluna lombar fica comprometida em 30%".
trabalho apresentado pelo perito.
Ressalta que a obesidade só veio após os sucessivos acidentes, à
O trabalho realizado pelo perito não se mostrou inconclusivo, como
medida que o autor apresenta dificuldade para realização de
defende o recorrente, em vista da conclusão assertiva de que não
atividades físicas.
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