3658/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023
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VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Ressalto, por oportuno, que a petição de Id b7e0834, por meio
da qual a procuradora Fernanda Fiorela Santini, OAB/SP
162.602, informa nos autos a renúncia dos poderes outorgados
pelos reclamados para atuação na presente demanda, não se
encontra acompanhada da prova da comunicação prévia e
inequívoca do mandante, conforme determinam os artigos 112
do CPC e 4°, §3°, do Estatuto da OAB.
Ademais, a procuração apresentada pelos réus sob Id 1dd8120
demonstra que também estão representados nos autos pelo
procurador Arlen Igor Batista Cunha, OAB/SP 203863. Diante
Inconformados com a sentença que julgou os embargos à execução
disso, reputo regular a representação processual no caso em
improcedentes, dela recorrem os executados, S. Teixeira Produtos
apreço.
Alimentícios Ltda. e o espólio de Solon Teixeira de Rezende.
Retifique-se a autuação de demais assentamentos, para inclusão do
Insurgem-se contra o prosseguimento da execução no Juízo
espólio de Solon Teixeira Rezende como recorrente.
trabalhista, afirmando que a executada, pessoa jurídica, encontra-se
em recuperação judicial. Negam a responsabilidade do "de cujus"
1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Solon Teixeira de Rezente, falecido antes do encerramento do
O juízo está garantido pela penhora do imóvel objeto da matrícula n.
contrato de trabalho do exequente, e advogam a impossibilidade de
20.633, do 4º CRI de São Paulo, de propriedade do sócio executado
penhora do bem objeto da matrícula n. 20.633, do 4º CRI de São
Solon Teixeira de Rezende, falecido em 17.01.2006. A constrição foi
Paulo, gravado com cláusula de indisponibilidade.
levada à registro em 28.09.2020 (fl.71 do arquivo de PDF dos
Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho ante
autos).
o disposto no artigo 111 do Regimento Interno deste E. TRT da 15ª
O documento de fls.116-117 informa que o deferimento da
Região.
recuperação judicial se restringe à pessoa jurídica S. Teixeira
Relatados.
Produtos Alimentícios Ltda.
Conforme jurisprudência do E. TST, "o redirecionamento da
execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo
econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta
a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos
executórios...". Nesse sentido foi o julgamento do Ag-AIRR-152058.2017.5.09.0863, da 2ª Turma, de relatoria da Exma. Ministra
Maria Helena Mallmann, cujo v. Acórdão foi publicado no DEJT em
16.09.2022.
No mesmo sentido:
"...
EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
COMPETÊNCIA
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se dos
autos, que Regional decidiu pela incompetência da Justiça do
Trabalho, sob o fundamento de que "a pretensão do exequente de
inclusão dos sócios das executadas no polo passivo da demanda,
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