3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
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3. Adicional de insalubridade e cumulação.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
A reclamada recorre quanto à (Id 51b3647):
A reclamada, ora recorrente, pretende afastar o adicional de
1. Coisa julgada;
periculosidade, argumentando, em síntese, que as atividades
2. Adicional de periculosidade.
desempenhadas pelo reclamante na função de agente de apoio
Apresentadas contrarrazões pelas partes (Id c74fa1d e bc96b2d).
socioeducativo não estão enquadradas no Anexo 3 da NR 16; que a
É o relatório.
Fundação Casa terceiriza as atividades de vigilância patrimonial,
motivo pelo qual o reclamante não exerce as atividades de vigilante
patrimonial; que o demandante não realiza a segurança pessoal dos
adolescentes internados e dos servidores da recorrente, mas labora
VOTO
na aplicação de medida socioeducativa prevista no ECA.
ADMISSIBILIDADE
Pois bem.
Conheço dos recursos ordinários, eis que presentes os
No julgamento do Tema 16 de Recursos de Revista Repetitivos, o
pressupostos de admissibilidade.
C. Tribunal Superior do Trabalho fixou tese jurídica de que os
Agentes de Apoio Socioeducativo empregados da ora recorrente
PRELIMINAR
tem direito ao adicional de periculosidade em razão do exercício de
COISA JULGADA
atividades e operações perigosas pelo risco acentuado decorrente
Sem razão. Partilho do entendimento do juízo de origem e, por
da exposição permanente à violência física no desempenho das
economia e celeridade processual, passo a transcrever as razões
atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial, "in
de decidir como parte integrantes deste voto. Vejamos:
verbis":
"(...) Incontroverso no feito que o autor ajuizou ação trabalhista
"INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. AGENTE DE APOIO
anterior em face da reclamada que tramita pela 1ª Vara do Trabalho
SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE
de São Carlos sob nº 0011159-89.2014.5.15.0006 com pedidos
PERICULOSIDADE. 1. Com o Decreto nº 54.873 do Governo de
idênticos ao formulado no presente feito (adicionais de
São Paulo, de 06.10.2009, os antigos cargos de agente de
insalubridade e periculosidade - parcelas vencidas e vincendas - e
segurança e agente de apoio técnico foram unificados em nova
reflexos), os quais foram julgados improcedentes com trânsito em
nomenclatura: Agente de Apoio Socioeducativo. 2. "Os ocupantes
julgado em 27/3/2019 conforme declarado pelo autor em sua
do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo (AAS) são
manifestação juntada por meio do Id. e87c35d.
socioeducadores responsáveis pelo trabalho preventivo de
Contudo, tratando-se o contrato de emprego em debate de relação
segurança, objetivando preservar a integridade física e mental dos
jurídica continuativa, na qual houve alteração do local de trabalho
adolescentes e demais profissionais, contribuindo efetivamente na
(da unidade da ré em São Carlos para a de Araraquara) no curso da
tranquilidade necessária para a execução da medida
pactuação empregatícia (a partir de 14/12/2015 consoante ficha do
socioeducativa". "São profissionais responsáveis também pelo
histórico funcional - Id. 6290d0f) entendeu-se por bem a realização
trabalho de contenção e ações preventivas para evitar situações
de nova perícia para se averiguar se houve alteração das condições
limites, além de acompanhar e auxiliar no desenvolvimento das
fáticas de trabalho.
atividades educativas, observando e intervindo, quando necessário,
Desta
forma,
considerando
que
o
adicional
de
a fim de que a integridade física e mental dos adolescentes e dos
insalubridade/periculosidade é uma espécie remuneratória sob
demais servidores sejam mantidas" (Caderno de Procedimentos de
condição e decorrente de relação jurídica de trato continuado,
Segurança - Descrição das funções e atribuições dos Agentes de
podendo sofrer mudança em razão de alteração do estado de fato
Apoio Socioeducativo da Superintendência de Segurança da
das condições de trabalho, sendo passível de revisão durante o
Fundação Casa). 3. Os Agentes de Apoio Socioeducativo exercem
curso do contrato de trabalho, a coisa julgada em questão comporta
atividades e operações perigosas, que, por sua natureza e métodos
juízo dinâmico, a teor do art. 505, I, do CPC.
de trabalho, implicam risco acentuado em virtude de exposição
Rejeita-se a preliminar em foco, portanto. (...)"
permanente do trabalhador a violência física nas atribuições
Mantém-se.
profissionais de segurança pessoal e patrimonial (art. 193, caput e
inciso II, da CLT e item 1 do Anexo 3 da NR 16). 4. Os Agentes de
MÉRITO
Apoio Socioeducativo exercem a atividade de segurança pessoal e
RECURSO PATRONAL
patrimonial em instalações de fundação pública estadual,
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