2506/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
ADVOGADO
EDUARDO TADEU HENRIQUES
MENEZES(OAB: 7966/ES)
2603
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR CAMARA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BAPTISTA EVANGELISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Inserido por GISELLE CRISTINA BAYERL KOPPE
Fundamentação
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc...
Com base no artigo 879, §6º, da CLT, e tendo em vista os princípios
da duração razoável do processo, da economia e celeridade
processual, considerando, ainda, o atual acúmulo de processos na
Vistos etc..
fase de liquidação, converto o feito em diligência para designar
perícia contábil, nomeando como perita do Juízo, Sr. ANTONIO
Fica intimado o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 30
CARLOS DA SILVA, para o fim específico de quantificar os títulos
(trinta) dias, tomar ciência do teor da certidão de ID.c128f60, bem
ora deferidos, cuja planilha será anexada à sentença.
como indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução, sob
Encaminhe-se à expert cópia da minuta da sentença, via e-mail.
pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente de
O laudo pericial deverá ser entregue, exclusivamente, por meio
dois anos previsto no artigo 11-A da CLT reformada.
eletronico, no prazo máximo de 10 dias contados do
recebimento da intimação, encarecendo-se urgência e o estrito
Expirado o prazo, sem indicação, intime o exequente,
cumprimento do prazo, sob pena de destituição.
pessoalmente, e remetam os autos arquivo provisório para que o
Honorários periciais contábeis fixados em R$ 350,00.
início do prazo prescricional comece a fluir.
Observem-se os parâmetros da r. sentença, inclusive quanto ao
Fica advertido o exequente que durante o período de arquivamento
cálculo de imposto de renda e contribuições previdenciárias, se
poderá promover meios de prosseguimento da execução, com
houver.
indicação de bens do devedor aptos à constrição judicial, o que não
Vindo o laudo, deverá a Secretaria adotar as providências
se confunde com mero pedido de renovação de providências
necessárias para ciência das partes acerca da sentença, proferida
anteriormente adotadas.
nestes autos, a qual será publicada, juntamente com os cálculos.
Publique-se para ciência do exequente, por seu advogado, via
Assinatura
DEJT.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 27 de Junho de 2018
GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Assinatura
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 26 de Junho de 2018
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000376-57.2015.5.17.0132
AUTOR
EDMAR CAMARA XAVIER
ADVOGADO
ELIZA THOMAZ DE OLIVEIRA(OAB:
16966/ES)
ADVOGADO
RODRIGO SEBASTIAO SOUZA(OAB:
12700/ES)
ADVOGADO
JOSE IRINEU DE OLIVEIRA(OAB:
4142/ES)
RÉU
NILTON JOSE UGGERI
RÉU
NILGRAN MARMORES E GRANITOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
MILENA ALVES DE SOUZA(OAB:
16851/ES)
RÉU
WELLINGTON UGGERI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120788
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000424-45.2017.5.17.0132
AUTOR
VIVIANE MENEGUSSI
ADVOGADO
SIMONE ROSA FORTUNATO(OAB:
12248/ES)
RÉU
AUTO POSTO TREVO LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO FURTADO
DARDENGO(OAB: 7067/ES)
RÉU
MINERACAO SERRA AZUL LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO FURTADO
DARDENGO(OAB: 7067/ES)