2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1369
Intimem-se as partes.
CONHECIMENTO
Aracruz/ES, 11 de março de 2019.
Com a revogação de tais restrições nos autos da RT 000091296.2018.5.17.0121, noticiada nestes mediante cópia de ata de
Geraldo Rudio Wandenkolken
audiência de ID. 731bff3, concluo pela perda do objeto dos
Juiz do Trabalho
embargos de terceiro, dos quais não conheço, eis que lhe falta
interesse de agir supervenientemente à sua oposição.
Assinatura
ARACRUZ, 11 de Março de 2019
Assim, sem delongas, extingo, por falta de interesse de agir, a ação
de embargos de terceiro que KÁSSIA PEREIRA GOMES opõe em
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
face de MARIA APARECIDA DUTRA PEREIRA e POSTO
Juiz(íza) do Trabalho Titular
CENTRAL LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra
Sentença
Processo Nº ET-0001188-30.2018.5.17.0121
EMBARGANTE
KASSIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO
BRIAN CERRI GUZZO(OAB: 9707/ES)
EMBARGADO
MARIA APARECIDA DUTRA
PEREIRA
ADVOGADO
GIORDANO MORATTI
CASTIGLIONI(OAB: 15271/ES)
EMBARGADO
POSTO CENTRAL LTDA
ADVOGADO
ERICA APARECIDA DOS REIS
DOMINGOS DE OLIVEIRA(OAB:
25868/ES)
o dispositivo.
Após o decurso do prazo legal, arquivem-se definitivamente.
A presente decisão deverá ser juntada aos autos de nº 000091466.2018.5.17.0121.
Intimem-se as partes.
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
ARACRUZ, 11 de Março de 2019
- KASSIA PEREIRA GOMES
- MARIA APARECIDA DUTRA PEREIRA
- POSTO CENTRAL LTDA
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
Processo Nº RTOrd-0001375-72.2017.5.17.0121
AUTOR
JONILSON ROSA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS PEIXOTO(OAB:
50131/MG)
ADVOGADO
SAMARA TELES PEIXOTO(OAB:
172149/MG)
RÉU
JSL S/A.
ADVOGADO
ELISABETE MARIA CANI RAVANI
GASPAR(OAB: 6523/ES)
PERITO
ALUISIO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
KÁSSIA PEREIRA GOMES opõe embargos de terceiro em face
de MARIA APARECIDA DUTRA PEREIRA e POSTO CENTRAL
- JONILSON ROSA SILVA
- JSL S/A.
LTDA, pelas razões descritas na inicial.
Narra, em suma, que nos autos da Reclamação Trabalhista nº
PODER JUDICIÁRIO
0000914-66.2018.5.17.0121 - em que são partes MARIA
JUSTIÇA DO TRABALHO
APARECIDA DUTRA PEREIRA e POSTO CENTRAL LTDA - foi
determinada restrição sobre os veículos HB20 QRC, FIAT TORO
Fundamentação
QRB 3838 e HONDA BIS PPV 0611, de sua propriedade.
DESPACHO
Pugna, em decorrência, pela desconstituição da restrição judicial
junto aos cadastros dos veículos.
Mantenho o despacho de Id d9f5404 pelos seus próprios
fundamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131423