2934/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2020
229
'que nos dois primeiros anos do contrato trabalhou em campo e
dava com relação aos demais setores da
posteriormente passou a analista de suporte help desk; (...) que
empresa; que o sr. Claudio fora contratado para projeto da
trabalhou com os Srs. Marcos Vinícius, Cláudio e Milton Antônio,
Embratel, inclusive trabalhava anteriormente em prestadora de
bem como o Sr. Leonardo; que todos eram analistas de suporte
serviço da Embratel; que dentro do help desk o serviço era o
help desk; que apenas o Sr. Leonardo era classificado como
mesmo, exceto quanto aos coordenadores (Marcos Vinícius e
analista de suporte help desk e o Sr. Marcos como analista de
Leonardo)'. Perguntas do reclamante: 'que o sr. Milton trabalhava
suporte; que nega diferença quanto às atividades; que 'o cargo era
anteriormente na empresa fabricante de caixas eletrônicos; que
semelhante ao meu', ou seja, havia técnico em manutenção III que
desconhece a data mas acredita que o sr. Milton ingressou no
exercia a função de analista e o depoente como técnico de
help desk depois do reclamante e não havia distinção quanto à
manutenção II conforme a última promoção também desempenhava
tarefa de ambos; que o sr. Milton não passou por treinamento para
a mesma função; que nega diferença quanto à produtividade; que o
trabalhar no help desk, por conta de sua experiência; que o
Sr. Leonardo era como se fosse o responsável pelo setor help desk;
reclamante foi treinado quanto ao atendimento no help desk' (grifei).
que chegou a substituí-lo duas vezes, não se recordando das datas,
Vale ressaltar que foi indeferida a seguinte indagação do
em razão de férias; que por um ano e meio após trabalhar como
reclamante dirigida ao preposto da primeira ré: 'se o reclamante
técnico em campo também prestava suporte, com o Sr. Leonardo;
poderia substituir os paradigmas sr. Leonardo, sr. Marcos Vinícius e
que o Sr. Marcos Vinícius passou a substituir o Sr. Leonardo
sr. Claudio com a mesma perfeição e mesma qualidade no help
quando este se afastou por problema de saúde; que com o retorno
desk' afinal de contas o autor não busca o pagamento do salário-
do Sr. Leonardo, o Sr. Marcos Vinícius ainda trabalhou um tempo
substituição, bem como o debate relativo à equiparação salarial é se
com suporte e depois passou a laborar mais com os técnicos,
o exercício da função é realizado da mesma forma pelos
fazendo as rotas; que depois de algum tempo passaram a trabalhar
empregados, independentemente do que ocorre nas substituições
juntos, o reclamante, o Sr. Leonardo, o Claudio e o Milton; que
(aplicação do artigo 370, parágrafo único, do CPC).
como analista, atendiam os funcionários da terceira reclamada,
É oportuno salientar, ademais, o desconhecimento do preposto
prestando suporte em relação aos caixas eletrônicos; que o
a respeito de qual momento o autor foi remanejado para o setor
atendimento era por telefone' (grifei).
help desk, chegando a citar três anos de labor como técnico
Exsurge do depoimento do autor que, de fato, o Sr. LEONARDO
em campo.
não desempenhava as mesmas atividades dos demais
Nessa linha, como o reclamante foi contratado em 2009 e diante
empregados, já que figurava como 'responsável pelo setor help
dos limites da inicial, reputo que o demandante passou a trabalhar
desk', ou seja, contava com tarefas mais complexas,
no setor HELP DESK em 14/12/2012, nos moldes da exordial.
responsabilizando-se pela gestão do setor.
A primeira testemunha ouvida pelo juízo, a pedido do reclamante,
O preposto da primeira e segunda rés, por sua vez, negou a
Sra. LILIAN COSTA DANTAS, denotou desconhecimento dos fatos,
identidade de funções, mas finalmente admitiu a ausência de
a saber:
diferenças entre o autor e o Sr. MILTON. Transcrevo:
(...)
"que não se recorda da data, mas acredita que o reclamante
A testemunha Sr. GILMAR REIS GONÇALVES, também inquirido a
trabalhou por 3 anos em campo; que a partir daí, o reclamante
rogo do autor, não conseguiu esclarecer quando o autor foi
ingressou no help desk; que o Sr. Marcos Vinicius era especialista
transferido do labor externo, como técnico em manutenção no
em tudo; que ao ser designado para atender um cliente, 'tornava-se
campo, para o setor help desk, insistindo que todos os analistas do
especialista em relação ao cliente', que inclusive o Sr. Marcos
HELP DESK prestavam o mesmo atendimento, a saber:
implantou o help desk; que o sr Marcos Vinícius atendia mais
'que trabalhou para a primeira reclamada de 2010 a fevereiro de
clientes como Dell, Bradesco, servidores, Telecom; que o
2016, como técnico nível 1; que trabalhou com o reclamante,
reclamante atendia Bradesco, Correios e depois passou para o
inclusive em campo, e foi treinado pelo reclamante; que já chegou a
autoatendimento; que há necessidade de conhecimento específico
realizar viagens durante toda a semana ou permanecia uma
para trabalhar com os servidores; que há necessidade de
semana em Goiânia e na outra realizava viagens; que não
certificação para trabalhar com a DELL; que em relação à Telecom
consegue apontar quantas vezes usufruía da pausa de uma a duas
há necessidade de trabalhar com roteadores, equipamentos de
horas, ressaltando que era intervalo 'normal' e apenas não usufruía
comunicação; que na verdade, a distinção entre os funcionários do
quando estava viajando; que não viajava com o reclamante.'.
help desk era quanto ao conhecimento, ressalvando que isso se
Perguntas do reclamante: 'que não sabe dizer quanto tempo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148560