2954/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
522
ORIGEM : 04ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUÍZ(ÍZA) : MARCELO ALVES GOMES
MÉRITO
EMENTA
DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. A falta ensejadora da dispensa por
Insurge-se o Reclamante contra a r. sentença que julgou
justa causa exige prova cabal e inequívoca, ônus que é do
improcedente o pedido de reversão da justa causa aplicado.
empregador (art. 818 da CLT c/c o art. 373, II, do NCPC).
Assevera que "por ocasião da manifestação (ID 9346db8), jungiu
aos autos documentos de conversa de rede social WhatsApp),
dando conta que nos dias e horários alegados pela Recorrida como
labor a terceiros, estava em pleno labor e atendendo o chamado de
RELATÓRIO
seus superiores hierárquicos" (ID c406468 - fl. 309).
Sustenta que "não restou comprovado a participação do Recorrente
Dispensado, por se tratar de recurso ordinário em procedimento
como sócio da aludida ferragista"; "que o recibo de venda de
sumaríssimo (CLT, art. 852-I).
material perante a ferragista e juntado aos autos como prova de que
Recorrente estava trabalhando em horários que deveria prestar
seus serviços a Recorrida, não se sustentou, pois a assinatura alí
aposta não é do Recorrente" e que "reside em frente a Ferragista,
VOTO
sendo que não faz parte do contrato social da aludida ferragista" (ID
c406468 - fl. 310).
Ao exame.
ADMISSIBILIDADE
"In casu", o Reclamante disse na petição inicial que sempre foi um
exímio profissional e que, no entanto, foi arbitrariamente dispensado
por justa causa pela Reclamada por supostamente ter utilizado
De plano, destaco que a presente ação foi ajuizada em 21/02/2020,
veículo da empresa para uso próprio. Diz que, na verdade, sua
após, portanto, a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.
demissão ocorreu por motivo de perseguição, uma vez que havia
ajuizado reclamação trabalhista em face da Ré.
No mais, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade, conheço do recurso interposto e das contrarrazões
A Reclamada, por sua vez, contestou as alegações obreiras
apresentadas.
dizendo que o Autor foi dispensado por justa causa em razão de ter
adotado mau procedimento e incorrido em ato de improbidade, uma
vez que descumpriu os normativos internos da empresa ao utilizar
veículo pertencente à frota funcional da Ré para fins particulares;
bem como porque foi flagrado desempenhando outras atividades
profissionais durante o seu horário de trabalho.
E, com o intuito de provar suas alegações apresentou "termo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149812