2570/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018
16632
extras pela supressão do intervalo de que trata o artigo 384 da CLT
com reflexos, bem como expungir da condenação os honorários
advocatícios de sucumbência, observados os parâmetros fixados na
Acórdão
fundamentação, mantida a r. sentença quanto aos honorários
periciais a cargo da União. Custas pelas reclamadas no importe de
R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 10.000,00.
Presidiu o julgamento, regimentalmente, a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Sonia Maria de Barros.
Processo Nº RO-1000198-31.2017.5.02.0038
Relator
DORIS RIBEIRO TORRES PRINA
RECORRENTE
IRINEIA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO MARTINS
TAKASHIMA(OAB: 32512/PR)
RECORRIDO
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
RACHEL DE SOUZA FERREIRA
GUTIERREZ(OAB: 224599/SP)
ADVOGADO
PAULO EDUARDO DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 88726/SP)
RECORRIDO
SIP CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
ADVOGADO
RACHEL DE SOUZA FERREIRA
GUTIERREZ(OAB: 224599/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Magistrados
- SIP CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Federais do Trabalho:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dóris Ribeiro Torres Prina (RELATORA)
Fernando Marques Celli (REVISOR)
Gabriel Lopes Coutinho Filho
PROCESSO TRT/SP nº 1000198-31.2017.5.02.0038 - 7ª TURMA
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
RECORRENTE: IRINEIA CRISTINA DOS SANTOS
RECORRIDOS: SIP CORRETORA DE SEGUROS LTDA. E
BANCO SAFRA S/A
DÓRIS RIBEIRO TORRES PRINA
Desembargadora Relatora
HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124592