2595/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018
tarefas originárias e, posteriormente, o início de atividades distintas,
14302
sociedades como sócia, acionista ou quotista".
e que o ganho mensal médio do autor era de R$ 12.000,00.
(ID 5cd13ac - Pág. 11 - destaques acrescidos)
Ao exame.
Em conformidade com os artigos 2º e 3º da CLT, a configuração da
genuína relação empregatícia demanda o preenchimento
O reclamante sempre atuou em funções estreitamente ligadas à
concomitante dos seguintes requisitos fático-jurídicos:
atividade fim da reclamada, especialmente na "Prestação de
Serviços de Informática", tal como comprovam, ilustrativamente,
- subordinação jurídica (quanto ao modo da prestação dos
as Notas Fiscais de Serviços de IDs e5dd1a8 (Pág. 1 a 13), fbcc093
serviços),
(Pág. 1 a 13), d0ea8c1 (Pág. 1 a 12) e 4e770aa (Pág. 1 a 13). Isso
já esmorece, sobremaneira, a tese recursal de que o autor teria
- não-eventualidade (repetição regular e previsível da prestação no
atuado como genuíno "representante comercial autônomo".
tempo, em especial nos fins normais do empreendimento),
Como é de sabença geral, a atividade de "representante comercial
- pessoalidade (caráter insubstituível do trabalhador perante o
autônomo" geralmente envolve a comercialização de bens e
tomador) e
serviços do representado, e não a prestaçãode serviços próprios do
representado.
- onerosidade (mediante contraprestação remuneratória).
O Contrato de Representação Comercial (ou Mercantil) é o pacto
No caso concreto, verifica-se que o reclamante logrou provar,
mediante o qual uma pes-soa natural ou jurídica se obriga a
satisfatoriamente (artigos 818 da CLT e 373, I, do NCPC), o
desempenhar, em caráter oneroso, não eventual e autônomo, em
preenchimento de todos os requisitos acima mencionados, pelos
nome de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de
seguintes motivos:
negócios comerciais, agenciando propostas ou pedi-dos para os
transmitir aos representados.
(01) De acordo com o artigo 3º do Estatuto Social de ID 5cd13ac
(Pág. 11), que trata do objeto social da reclamada, TOTVS S.A.,
Regulado pela Lei nº 4.886/65, o Contrato de Representação
verbis:
Comercial foi in-corporado pelo novo Código Civil, sob a
denominação "Da Agência e Distribuição" (artigos 710 a 721 do
"Artigo 3º - A Companhia tem por objeto principal a criação e o
CCB/2002).
desenvolvimento de sistemas informatizados (software).Como
atividades secundárias a prestação de serviços de consultoria,
Não é esta (hipótese de "representação comercial"), como se verá
assessoria, exploração de direitos de uso de sistemas
mais profundamente adiante, a situação deste feito.
informatizados próprios ou de terceiros, inclusive mediante locação
de softwares e hardwares, a prestação de serviços de
(02) O reclamante não iniciou os seus préstimos laborais junto à
processamento de dados, treinamento e a compra e venda de
reclamada, em 01/02/2000, na condição de "representante
computadores, seus acessórios, periféricos e suprimentos, podendo
comercial", e muito menos com autonomia. A própria ré admitiu
importar bens e serviços relacionados à sua atividade principal,
isso, em sua contestação, ao esclarecer:
concessão de franchising, comércio varejista de artigos do vestuário
e afins e seus complementos, atividades de pesquisa e inovação
"[...]
tecnológica, atividade de suporte técnico em informática, inclusive
instalação, configuração e manutenção de programas de
Importante mencionar que no primeiro período 2000 a 2004, o
computação e banco de dados, prestação de serviços de
consultoria em gestão de negócios, atividades de tratamento de
Reclamante laborou como Analista, e sua função consistia em
dados, hospedagem, portais, provedores e serviços de informação
elaborar e implantar softwares, coordenar projetos de software,
na internet, serviços de outsourcing, bem como participar de outras
atender as necessidades dos clientes em conjunto com sua equipe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126134