3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
2592
Há omissão quando não há pronunciamento judicial; contradição
PODER JUDICIÁRIO
quando o pronunciamento judicial se mostra duvidoso, não sabendo
JUSTIÇA DO
se o fundamento termina por prover ou não a pretensão, e,
obscuridade se verifica quando o julgado é ininteligível, o que, de
fato não ocorreu no julgado em análise.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eca8126
As matérias apontadas no presente recurso foram objeto de
consideração na fundamentação da sentença, sendo importante
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ressaltar que o Juízo não é obrigado a enfrentar todas as questões
e argumentos levantados pelas partes quando já tenha encontrado
motivo suficiente para proferir a decisão. Inteligência do artigo 489,
INES RAMOS DOS SANTOSapresentou Embargos de Declaração
§1º, IV do Código de Processo Civil.
visando sanar vício que entende haver na decisão que homologou
acordo entabulado entre as partes (ID.3224e49).
A sentença foi clara ao considerar a impossibilidade da ré anexar
Embargos tempestivos.
aos autos os controles de ponto e recibos de pagamento do
Assim relatados,
reclamante, considerando, inclusive, a comprovação do evento da
DECIDO
natureza que levou a isso, de forma quenão se convencendo o
recorrente da correção dos fundamentos expostos na decisão,
deveria ter desafiado recurso destinado ao Egrégio Tribunal ad
Sem razão a Embargante.
quem,regra comezinha de direito para a qual não se atentou.
O documento por ela mencionadoID. b0248a3 - Pág. 1refere-se ao
Rejeito, portanto, os Embargos de Declaração
número de inscrição da autor junto ao CPF – Cadastro de Pessoas
apresentados.
Físicas, não havendo qualquer indicação ao número do PIS.
Logo, não há qualquer vício na decisão que homologou o
CONCLUSÃO
acordo firmado entre os litigantes, razão pela qual rejeitoos
Embargos de Declaração apresentados.
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos
CONCLUSÃO
por LYDIO BENATTI FILHO,nos termos da motivação, parte
integrante do dispositivo.
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos
porINES RAMOS DOS SANTOS,nos termos da motivação, parte
Intimem-se.
integrante do dispositivo.
VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001433-12.2021.5.02.0032
RECLAMANTE
INES RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
WILLIAM PETINATI(OAB: 166686/SP)
RECLAMADO
BLAN CABELEIREIROS LTDA.
ADVOGADO
LUCIANE MANZANO DE BARROS
HOSKEN(OAB: 196057/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INES RAMOS DOS SANTOS
Intimem-se.
VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001433-12.2021.5.02.0032
RECLAMANTE
INES RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
WILLIAM PETINATI(OAB: 166686/SP)
RECLAMADO
BLAN CABELEIREIROS LTDA.
ADVOGADO
LUCIANE MANZANO DE BARROS
HOSKEN(OAB: 196057/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLAN CABELEIREIROS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181530