3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000142-52.2022.5.02.0707
RECLAMANTE
MARIA ROBERVANIA DE SALES
ADVOGADO
RENATA CRISTINA DOS SANTOS
CADENGUE(OAB: 224464/SP)
ADVOGADO
ROBERTA CADENGUE
BOARETO(OAB: 247317-D/SP)
RECLAMADO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
PERITO
SIMONE APARECIDA BATISTELA
6939
Processo Nº ATOrd-1000142-52.2022.5.02.0707
RECLAMANTE
MARIA ROBERVANIA DE SALES
ADVOGADO
RENATA CRISTINA DOS SANTOS
CADENGUE(OAB: 224464/SP)
ADVOGADO
ROBERTA CADENGUE
BOARETO(OAB: 247317-D/SP)
RECLAMADO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
PERITO
SIMONE APARECIDA BATISTELA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROBERVANIA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1beea48
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1beea48
III - DISPOSITIVO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO,nos autos da reclamação trabalhista
proposta porMARIA ROBERVANIA DE SALESem face deWMB
DIANTE DO EXPOSTO,nos autos da reclamação trabalhista
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, decido declarar prescritas
proposta porMARIA ROBERVANIA DE SALESem face deWMB
as
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, decido declarar prescritas
IMPROCEDENTESos pedidos formuladosna inicial, nos termos da
as
fundamentação.
pretensões
anteriores
a10/02/2017
ejulgar
pretensões
anteriores
a10/02/2017
ejulgar
IMPROCEDENTESos pedidos formuladosna inicial, nos termos da
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
fundamentação.
Honorários periciais pela parte reclamante,no importe R$ 806,00,
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
nos termos da fundamentação, observado o valor máximo no Ato
Honorários periciais pela parte reclamante,no importe R$ 806,00,
GP/CR Nº 02/2021, de 15/09/2021, os quais ficam a cargo da
nos termos da fundamentação, observado o valor máximo no Ato
União, tendo em vista o entendimento consagrado pelo STF na ADI
GP/CR Nº 02/2021, de 15/09/2021, os quais ficam a cargo da
5.766 de que o beneficiário da Justiça Gratuita não deve arcar com
União, tendo em vista o entendimento consagrado pelo STF na ADI
tais valores.
5.766 de que o beneficiário da Justiça Gratuita não deve arcar com
Oficie-se o E. TRT para pagamento da parcela supra, após o
tais valores.
trânsito em julgado.
Oficie-se o E. TRT para pagamento da parcela supra, após o
Custas pela parte autora, no importe de R$ 3.470,50, calculadas
trânsito em julgado.
sobre o valor da causa de R$173.525,09, das quais fica isenta em
Custas pela parte autora, no importe de R$ 3.470,50, calculadas
razão da gratuidade.
sobre o valor da causa de R$173.525,09, das quais fica isenta em
Intimem-se as partes.
razão da gratuidade.
Intimem-se as partes.
CAMILA OLIVEIRA ROSSETTI DE QUINTAES
Juíza do Trabalho Substituta
CAMILA OLIVEIRA ROSSETTI DE QUINTAES
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189165
Processo Nº ATOrd-1000164-13.2022.5.02.0707
RECLAMANTE
ANA PAULA DA SILVA