3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
BANCO DO BRASIL SA
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RS CONSULTORIA E SERVICOS DE
GESTAO EMPRESARIAL LTDA
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
SIMONE APARECIDA BATISTELA
6940
evitar enriquecimento ilícito e desde que o pagamento já esteja
comprovado nos autos.
Recolhimentos fiscais e previdenciários deverão observar os
parâmetros constantes da fundamentação.
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Honorários periciais pela reclamante no importe de R$ 806,00,
observado o valor máximo no Ato GP/CR Nº 02/2021, de
Intimado(s)/Citado(s):
15/09/2021, os quais ficam a cargo da União, tendo em vista o
- ANA PAULA DA SILVA
entendimento consagrado pelo STF na ADI 5.766 de que o
beneficiário da Justiça Gratuita não deve arcar com tais
valores.Oficie-se o E. TRT para pagamento da parcela supracitada,
PODER JUDICIÁRIO
após o trânsito em julgado.
JUSTIÇA DO
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Custas, pela 1ª reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41cafa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
sobre o valor da condenação ora fixado em R$ 8.000,00.
Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, na forma do
artigo 832, § 7º, da CLT, e Portaria 582/13 do Ministério da
Fazenda.
Intimem-se as partes.
Pelo exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta
porANA PAULA DA SILVA em face deRS CONSULTORIA E
CAMILA OLIVEIRA ROSSETTI DE QUINTAES
Juíza do Trabalho Substituta
SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA E BANCO DO
BRASIL SA,decido:
- julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados pelo autor em
face deBANCO DO BRASIL SA,nos termos da fundamentação;
- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
pelo autor em face RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO
EMPRESARIAL LTDA para condenar a reclamada ao pagamento
das seguintes parcelas, na forma da fundamentação:
- horas extras com adicional e reflexos.
Processo Nº ATOrd-1000164-13.2022.5.02.0707
RECLAMANTE
ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECLAMADO
RS CONSULTORIA E SERVICOS DE
GESTAO EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO
SIMONE APARECIDA BATISTELA
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados
os parâmetros definidos na fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
Diante das decisões judiciais proferidas pelo STF (ADCs 58 e 59),
- BANCO DO BRASIL SA
- RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
com efeito vinculante, que envolvem a aplicação dos artigos 879,
parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º da CLT, com a redação dada pela
reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), e do artigo 39, caput e
parágrafo 1º, da lei de desindexação da Economia (Lei 8.177/91),a
PODER JUDICIÁRIO
atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial na
JUSTIÇA DO
Justiça do Trabalho, até que sobrevenha alteração legislativa,
deverá observar os mesmos índices de correção monetária e de
juros de mora vigentes para as condenações cíveis em geral, sendo
assim, na fase pré-processual, aplicam-se o IPCA-E e os juros
legais (art. 39, caput, Lei 9.177/91). Já, a partir do ajuizamento,
aplica-se a taxa SELIC, que abrange juros de mora e correção
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41cafa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
monetária.
Defiro a dedução de parcelas pagas sob os mesmos títulos, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189165
Pelo exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta