1670/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2015
Acórdão DEJT
Processo Nº AP-0000459-95.2014.5.20.0012
Relator
JOAO BOSCO SANTANA DE
MORAES
AGRAVANTE
ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS MAIA LTDA - EPP
ADVOGADO
Wellington Cavalcante Coutinho
Filho(OAB: 0004926)
AGRAVADO
JOSE HENRIQUE SILVA SANTOS
ADVOGADO
Zilda Maria Fontes Caldas(OAB:
0002207)
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unanimidade, conhecer do Recurso para declarar a nulidade da
sentença por julgamento citra petita, determinando a baixa dos
autos à Vara de Origem para que seja apreciado o pedido contido
no item "3", do rol de pedidos da exordial, proferindo nova
sentença, como entender de direito, devendo ser observadas as
prescrições do art. 132 do CPC, na oportunidade. Fica prejudicada
a análise dos demais pleitos do Recurso.///
Acórdão DEJT
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade,
conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000475-37.2014.5.20.0016
Relator
JOAO BOSCO SANTANA DE
MORAES
RECORRENTE
JANETE DA SILVA AURELIANO
ADVOGADO
MARCOS AURELIO RIBEIRO
SILVA(OAB: 0004095)
RECORRIDO
JOSE VALMIR SILVA - ME
ADVOGADO
JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
2366)
Processo Nº RO-0000480-23.2013.5.20.0007
Relator
JOAO BOSCO SANTANA DE
MORAES
RECORRENTE
COLEGIO EDIAL LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ BRUNO LISBOA DE BRAGANÇA
FERRO(OAB: 0003416)
RECORRIDO
KELY ROBERTA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSÉ EUTON CARMO SANTOS(OAB:
0000963)
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da 1ª Turma do
Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da 1ª Turma do
reclamado, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para restringir
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade,
o pagamento de horas extras e de intervalo intrajornada supresso
conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para:
ao ano de 2011 e em janeiro de 2012, período no qual o trabalho
a) determinar que o aviso prévio seja integrado ao tempo de
da autora se deu nos dois turnos, bem como
serviço, devendo constar na CTPS como data de saída 10/10/2013;
aos sábados em dois por mês, das 7h30 às 11h30.
b) condenar a reclamada ao pagamento de 1/12 avos de férias
condenação a perfazer o montante de R$7.024,33 (sete mil e vinte
acrescidas do terço constitucional; c) acrescer à condenação o
e quatro reais e trinta e três centavos). Contribuições
pagamento de diferenças salariais, considerando que a reclamante
previdenciárias pela reclamante no valor de R$810,88(oitocentos e
recebia apenas R$ 300,00 e não R$ 600,00 como alegado pela
dez
reclamada, quando o correto seria R$ 678,00 - valor do salário
R$1.108,94(um mil cento e oito reais e noventa e quatro centavos).
mínimo vigente à época e d) condenar a reclamada ainda ao
Custas processuais no importe de R$140,49(cento e quarenta
pagamento da multa do artigo 467 da CLT. Passa a condenação a
reais e quarenta e nove centavos), já recolhidas em ID7c3e26a.
perfazer o montante de R$ 6.774,18 (seis mil setecentos e setenta
Multa por embargos declaratórios no
e quatro reais e dezoito centavos). Custas processuais pela
R$285,56(duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis
reclamada no importe de R$ 135,48 (cento e trinta e cinco reais e
centavos). Tudo conforme planilha em anexo atualizada até
quarenta e oito centavos). Contribuições previdenciárias pela
31/05/2014.
reclamante no valor de R$ 459,48 (quatrocentos e cinquenta e
nove reais e quarenta e oito centavos) e pela reclamada no valor
de R$ 918,96 (novecentos e dezoito reais e noventa e seis
centavos). Tudo conforme planilha de cálculos em anexo, atualizada
até 30/05/2014.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000476-22.2014.5.20.0016
RECORRENTE
MARIA LUCIELE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS AURELIO RIBEIRO
SILVA(OAB: 0004095)
RECORRIDO
JOSE VALMIR SILVA - ME
ADVOGADO
JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
2366)
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82900
reais e oitenta e
para limitar o labor
Passa a
oito centavos) e pelo reclamado de
importe de
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000501-65.2014.5.20.0006
Relator
CARLOS DE MENEZES FARO FILHO
RECORRENTE
SIND DOS EMP EM EMPRESAS DE
SEG VIG DO EST DE SERGIPE
ADVOGADO
JOSÉ PAULO DE BARROS MELLO
FILHO(OAB: 0002073)
RECORRIDO
UNIAO SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA
ADVOGADO
Joseval Cravo Fernandes Júnior(OAB:
0003635)
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, acolher a preliminar suscitada pela Recorrida, em
contrarrazões, e não conhecer do recurso por deserção.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000527-63.2014.5.20.0006