2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
3897
art. 477, §8º da CLT, depósitos de FGTS de todo período contratual
e multa de 40%, bem como anotação na CTPS do obreiro
§ 4o A assistência do requerente por advogado particular não
considerando-se a projeção do aviso prévio, tudo de acordo com os
impede a concessão de gratuidade da justiça.
parâmetros estabelecidos na sentença de origem.
(...)[grifou-se]
Nega-se provimento aos recursos obreiro e patronal.
Observa-se que o reclamante apresentou declaração de
2.2.2 RECURSO OBREIRO - JUSTIÇA GRATUITA
impossibilidade de arcar com as despesas do processo de Id.
3b54ee3.
O reclamante sustenta que "apresentou declaração de
hipossuficiência, e diante da ausência de elementos probatórios em
Assim procedendo, mantém-se intacto o princípio da proteção,
sentido contrário, deve prevalecer a veracidade do referido
cerne do direito do trabalho, e o acesso ao Poder Judiciário,
documento."
constitucionalmente garantido (art. 5º, XXXV, da CF), mesmo após
a vigência da Lei nº 13.467/2017.
Argumenta que "a existência de novo liame empregatício não
conduz à certeza de que restou desobedecido o limite estabelecido
Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso obreiro para
no art. 790, §3º da CLT", pois não há notícias nos autos de que o
conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita.
autor aufira renda superior a 40% do benefício máximo do RGPS.
2.2.3 RECURSO OBREIRO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Ainda, aduz que "o art. 99, §3º do CPC prevê a presunção de
veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa
O reclamante pleiteia a reforma da sentença que o condenou ao
física, o que se aplica inteiramente ao caso posto em debate."
pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa em razão de
litigância de má-fé, por ter alterado a verdade dos fatos quanto à
Analisa-se.
data de encerramento do vínculo contratual.
O entendimento desta relatoria é no sentido de que a comprovação
Aduz que "Quanto a divergência em relação a data apontada na
de hipossuficiência do trabalhador pode ser feita por meio de
petição inicial, esta não tem o condão de implicar em alteração da
simples declaração de pobreza, nos termos do art. 1º da Lei
verdade, porquanto constata-se que as datas são próximas, sendo
7.115/1983, "in verbis":
que o Autor pode ter se confundido durante o depoimento ou
mesmo durante a entrevista aos seus advogados."
Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência,
pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons
antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por
procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Alega que "a recorrente aviou o presente Recurso Ordinário com
finalidade exclusivamente protelatória, pois destoam-se totalmente
Tal constatação também é amparada pelo art. 99, caput e §3º, do
das provas já produzidas nos autos."
CPC, "ipsis litteris":
Sustenta que "não obteve êxito na produção de prova testemunhal
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição
quanto ao fato de que teria deixado o labor em julho de 2018, mas
inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no
isso, por si só, não implica em litigância de má-fé."
processo ou em recurso.
Menciona que, se assim fosse, a reclamada deveria ser condenada
(...)
também em litigância de má-fé pois diversas teses de defesa foram
desacolhidas pelo magistrado de origem.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132467
Analisa-se.