2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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peculiar situação da autora, tornou-se mais benéfico a ela do que a
imprescrito a função de gerente geral. A testemunha Eloisa
convenção coletiva na qual está baseado seu o pleito. Precedentes.
Beltrame Pintos afirmou que o reclamante era gerente-geral e que
Indene o artigo 620 da CLT. A divergência jurisprudencial não
que perante órgãos públicos, o autor respondia pela agência. A
impulsiona o apelo, pois o único aresto colacionado é oriundo de
testemunha Marta Miranda de Oliveira de Santana informou que o
turma do TST, órgão não elencado no artigo 896, alínea "a", da CLT
reclamante administrava toda agência e que não havia controle de
(Lei nº 9.756/98). Recurso de revista não conhecido. (...)( RR -
entrada e saída do reclamante.
151000-06.2006.5.02.0083 , Relator Ministro: Alexandre de Souza
A testemunha Fernanda Almeira de Carvalho, gerente de
Agra Belmonte, Data de Julgamento: 30/03/2016, 3ª Turma, Data de
relacionamento, era subordinada ao autor, e relatou que ele era a
Publicação: DEJT 01/04/2016)
autoridade máxima na agência.
As videoconferências realizadas entre o superintendente o o
(...) BANCO NOSSA CAIXA. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO
gerente geral não configura, de modo algum, controle hierárquico
COLETIVA. CONCOMITÂNCIA. PREVALÊNCIA. Vem-se firmando,
direto das funções do gerente geral, mas tão somente mera
nesta Corte uniformizadora, entendimento no sentido de que, ante a
organização administrativa do reclamado, o que não retira o poder
existência de acordo coletivo, não se aplica o reajuste previsto em
máximo que o autor desempenhava na agência. No mesmo sentido
convenção coletiva aos empregados do Banco Nossa Caixa. Tal
é o depoimento da testemunha Marlon da Costa Ferreira.
entendimento homenageia a teoria do conglobamento, segundo a
Assim, nos termos do art. 62 da CLT, os pedidos de horas extras,
qual as convenções e acordos coletivos são considerados e
inclusive intervalos, diferenças de drs e sobreaviso são julgados
interpretados em todo seu conjunto, e não de forma pontual, em
improcedentes.
ordem a beneficiar apenas parte da categoria. Recurso de revista
de que não se conhece. (RR - 308400-72.1998.5.02.0048 , Relator
DANO MORAL
Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 30/09/2009, 1ª
O dano moral, passível de indenização, deve resultar de ato ilícito
Turma, Data de Publicação: DEJT 16/10/2009)
que viole a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem da
pessoa, a teor do art. 927 do CC e art. 5º, X, da CF/88.
O pedido é, portanto, julgado improcedente.
No caso vertente, não provou o autor risco a sua integridade física,
nem mesmo os transtornos narrados na inicial (decorrentes de
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
explosões e arrombamentos) nem mesmo a violação aos direitos
Afirma o reclamante que o auxílio-alimentação pago aos
personalíssimos acima enunciados.
empregados do banco réu tem nítido caráter salarial devendo ser
Como não foi evidenciado ato ilícito da parte ré que pudesse
integrado ao salário para todos os efeitos. Invoca a aplicação da OJ
ensejar o pagamento da presente indenização, é improcedente o
nº 413 da SDI-1 do C. TST. Alega, ainda, que quando foi contratado
pedido.
o pagamento era feito a título salarial.
Compulsando-se os autos, em que pese a juntada de Norma
DIFERENÇAS DE PLR/PEAI/FGTS
Coletiva datada de 1987/1988 (id ID. 79dc8ed - Pág. 3), a qual
Não provou o autor, conforme lhe competia (art. 818 da CLT e art.
atribui caráter indenizatório a verba em questão, não há nos autos
373, I, do CPC), qualquer diferença a título de PLRs, PEAI ou de
prova de que o pagamento era feito a título salarial, antes deste
FGTS.
período.
Os respectivos pedidos são, portanto, julgados improcedentes.
Dessa forma, improcede o pedido.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
Tendo em vista a declaração de miserabilidade jurídica de Id
Pleiteia o autor adicional de transferência. Não provou, contudo, a
816ef2e, são concedidos à parte autora os benefícios da Justiça
provisoriedade das transferências efetuadas, requisito essencial
Gratuita.
para a percepção do benefício legal.
O pedido é improcedente.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Nos termos do art. 791-A da CLT, com a redação dada pela Lei
HORAS EXTRAS/SOBREAVISO
13.467/2017, são devidos honorários de advogado pela mera
A prova oral evidencia que o autor, de fato, exerceu, no período
sucumbência das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132468