1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
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Embargos são tempestivos. Devem ser conhecidos, portanto. Não
planilha que segue.Dito isso, decide o juízo pelo conhecimento dos
há qualquer omissão ou obscuridade a ser sanada. Com base nas
embargos de declaração sub examine, para, a seguir, julgá-los
provas constantes dos autos, este Juízo formou convencimento,
PROCEDENTES EM
devidamente fundamentado, pela condenação das litisconsortes de
acompanham a sentença de acordo com a planilha que acompanha
forma subsidiária perante a condenação inserta nos autos.
a presente decisão.Notificações necessárias. Natal, 08 de
igualmente, o que busca o embargante, no que diz respeito à
dezembro de 2015. FATIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA.
aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC, é a modificação
Juíza do Trabalho. ". 2015-12-18.
do juízo quanto a sua aplicabilidade supletiva.
Tal pretensão há de ser obtida através de recurso ordinário, uma
vez que não houve omissão, obscuridade ou contradição no julgado
nesse ponto. Logo, o presente meio é inadequado para esse fim,
não sendo conhecidos os embargos declaratórios nesse ponto.
Inteligência do artigo 535, I e II[1] do CPC. Ex positis,decide o juízo
que
Notificação
do mérito do julgado, através da discussão de tese jurídica,
mormente porque o decisum claramente demonstra o entendimento
PARTE, retificando os cálculos
Processo Nº RTOrd-0000670-16.2014.5.21.0009
AUTOR
LUIS LOPIS ALVIS
ADVOGADO
LUCIO FRANKLIN GURGEL
MARTINIANO(OAB: 5556/RN)
RÉU
CONSTREMAC CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
MARIA FERNANDA PALAIA
CAMPOS(OAB: 124635/SP)
RÉU
COMPANHIA DOCAS DO RIO
GRANDE DO NORTE-CODERN
ADVOGADO
CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS
GURGEL(OAB: 4464/RN)
pelo NÃO CONHECIMENTO dos embargos de declaração
propostos pela litisconsorte. Notificações necessárias. Natal ". 201512-18.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000574-64.2015.5.21.0009
AUTOR
JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR BESSA DE
ANDRADE(OAB: 3442/RN)
RÉU
RITA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
ANA KATARINA MARTINS DE SÁ
MUNIZ(OAB: 7841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN
- CONSTREMAC CONSTRUCOES LTDA
- LUIS LOPIS ALVIS
0000670-16.2014.5.21.0009 - LUIS LOPIS ALVIS(Advogado(s) do
reclamante: LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO)
x
CONSTREMAC CONSTRUÇÕES LTDA e outro (Advogado(s) do
reclamado: CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS GURGEL,
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
- RITA GOMES DE LIMA
MARIA FERNANDA PALAIA CAMPOS) - Ficam as parte autoras
notificadas do correto horário de audiência de INSTRUÇÃO
aprazada para o dia 29/02/2016, qual seja: 11:00 horas, mantidas
0000574-64.2015.5.21.0009 - JOSE PEREIRA DA SILVA
FILHO(Advogado(s) do reclamante: AUGUSTO CESAR BESSA DE
ANDRADE) x RITA GOMES DE LIMA (Advogado(s) do reclamado:
ANA KATARINA MARTINS DE SÁ MUNIZ) - Ficam as partes
notificadas para tomar ciência da decisão abaixo transcrita:" Vistos,
etc.Embargos declaratórios opostos pela reclamada.Apontam a
ocorrência de omissão quanto ao pedido de dedução dos valores
pagos a título de aviso prévio, e de erro material nos cálculos que
constam da planilha que acompanham a sentença .É o breve
relato.Embargos são tempestivos. Devem ser conhecidos.Quanto à
alegação de que houve omissão quanto ao pedido de dedução, é
de se notar que a sentença se pronunciou sobre o mesmo,
ordenando a dedução dos valores já pagos no que concerne às
verbas rescisórias.Não tendo sido constatado, no entanto, valores a
serem deduzidos em relação a parcela de aviso prévio, a mesma
não foi observada.Noutro ponto, é de se notar que os cálculos que
acompanham a decisão incorreram em erro material ao não
computar a dedução de R$ 625,40, já pagos ao reclamante a titulo
de décimo terceiro salário, falha ora corrigida, de acordo com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91569
as cominações anteriores. Natal, 2015-12-18.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000682-93.2015.5.21.0009
AUTOR
JOAO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR BESSA DE
ANDRADE(OAB: 3442/RN)
AUTOR
EDSON ANTONIO DA CRUZ
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR BESSA DE
ANDRADE(OAB: 3442/RN)
AUTOR
MILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR BESSA DE
ANDRADE(OAB: 3442/RN)
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR BESSA DE
ANDRADE(OAB: 3442/RN)
RÉU
HOGA SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
DUVAL FARSETTI FAVALLI(OAB:
52510/SP)
ADVOGADO
DIJOSETE VERISSIMO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 6610/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
- EDSON ANTONIO DA CRUZ
- HOGA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
- JOAO HENRIQUE DE LIMA