1928/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
LISANDRA CRISTINA LOPES
Juíza do Trabalho
235
dos efeitos da tutela para autorizar a liberação do FGTS que se
encontra depositado em sua conta vinculada, decorrente do
contrato de trabalho celebrado entre as partes.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000221-81.2016.5.21.0011
AUTOR
EDENIA DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
JHULYANA THABYLA DO COUTO
DANTAS(OAB: 10411/RN)
RÉU
CERTA SERVICOS EMPRESARIAIS
E REPRESENTACOES LTDA
RÉU
MOSSORO PREFEITURA
A presente decisão tem força de alvará junto ao banco depositário
do FGTS.
Deve a parte reclamante comprovar, até a audiência inaugural, o
montante sacado de sua conta vinculada de FGTS, sob pena de
presumir integralmente quitada a verba.
Cite-se a reclamada, dando ciência da presente reclamação
Intimado(s)/Citado(s):
trabalhista, para que apresente defesa, no prazo legal, com as
- EDENIA DA SILVA MACEDO
advertências de praxe.
Mossoró/RN, 29 de fevereiro de 2016.
LISANDRA CRISTINA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ
Processo n°: 0000221-81.2016.5.21.0011
Reclamante: EDENIA DA SILVA MACEDO
Reclamada: CERTA SERVICOS EMPRESARIAIS E
REPRESENTACOES LTDA.
25700-52.2011.5.21.0011 (RTOrd)-Zuleina Maria Carvalho Lima
(ADV. Kallio Luiz Duarte Gameleira - OAB/RN 5.943) X Indufal Industria Farmaceutica Amorim Ltda (ADV./PROCURADOR Samara
Maria Morais do Couto - OAB/RN 3.982) X Pedro Henrique
Fernandes de Amorim - ME (ADV./PROCURADOR Pedro Henrique
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela em
reclamação trabalhista proposta, onde a parte autora alega que
manteve relação de emprego com a reclamada, tendo sido
despedida sem justa causa e postulando a antecipação dos efeitos
Fernandes de Amorim) X FAN Cobranças e Serviços Ltda
(ADV./PROCURADOR Ivan de Castro Paula Junior - OAB/RN 820A) - FICA O EXEQUENTE NOTIFICADO PARA, QUERENDO,
IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL.
MOSSORÓ/RN, 01 de março de 2016.
da tutela para que seja liberado em seu favor o FGTS depositado.
Decido.
Para a antecipação dos efeitos da tutela faz-se necessária a
presença de requisitos específicos, consubstanciados na prova
inequívoca que convença o Juízo acerca da verossimilhança da
alegação (caput, art. 273, CPC), aliada, alternativamente, ao
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso I);
ou, à caracterização do abuso de direito de defesa, ou mesmo o
manifesto propósito protelatório do réu (inciso II).
Para Fredie Didier Jr., Paula Sarno Baga e Rafael Oliveira, prova
inequívoca não é aquela que conduza a uma verdade plena,
absoluta, real, tampouco a que conduz à melhor verdade possível, o
que só é viável após uma cognição exauriente. Trata-se de prova
robusta, consistente, que conduza o magistrado a um juízo de
probabilidade, o que é perfeitamente viável no contexto da cognição
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000375-30.2015.5.21.0013
AUTOR
JANAINA IRIS DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
ABEL ICARO MOURA MAIA(OAB:
12240/RN)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FERNANDA ERIKA SANTOS DA
COSTA(OAB: 4581/RN)
ADVOGADO
ALDO FERNANDES DE SOUSA
NETO(OAB: 4414/RN)
ADVOGADO
CAMILA DE OLIVEIRA GOMES(OAB:
10396/RN)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU
GEOKINETICS GEOPHYSICAL DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO
Vinicius Victor Lima de Carvalho(OAB:
3074/RN)
RÉU
ELOI RODRIGUES
sumária. (2008: p.624).
No presente caso, em breve análise dos autos, verifica-se a baixa
na CTPS da parte reclamante, e ainda, aviso prévio devidamente
assinado pela reclamada, hipóteses em que a parte obreira faz jus
ao saque do FGTS.
Dessa forma, defiro à parte reclamante o pedido de antecipação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93302
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOKINETICS GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA
- JANAINA IRIS DA SILVA SOUSA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS