1972/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROPS-0000896-69.2015.5.21.0014
Relator
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
RECORRENTE
ANTONIA PAULA DE MOURA
ADVOGADO
JESULEI DIAS DA CUNHA
JUNIOR(OAB: 3945/RN)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
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TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência
jurisprudencial.
O recurso de revista é técnico e tem pressupostos rígidos de
admissibilidade, não se destina a analisar a justiça do acórdão nem
a apreciar fatos e provas, tem o objetivo de assegurar a vigência e
aplicação da legislação trabalhista e uniformizar a jurisprudência da
Justiça do Trabalho.
Em face do exposto, impõe-se negar seguimento ao recurso de
revista.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista pela
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ANTONIA PAULA DE MOURA
ausência dos seus pressupostos legais de admissibilidade.
Publique-se.
NATAL, 29 de Abril de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo nº 0000896-69.2015.5.21.0014
RECURSO DE REVISTA
Recorrente: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Advogado: Felipe dos Santos Carvalho - OAB: MG0108003
Processo Nº RO-0000940-43.2014.5.21.0008
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
RECORRENTE
JOSE NILDO DA CAMARA
ADVOGADO
DENISON DIEGO ALVES DA
CAMARA(OAB: 11997/RN)
RECORRIDO
MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO
JOAO REINALDO PROTA
FILHO(OAB: 16462/PE)
Advogado: Daniel Torres Pessoa - OAB: MG92524
Intimado(s)/Citado(s):
Recorrida:ANTONIA PAULA DE MOURA
- JOSE NILDO DA CAMARA
- MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A
Advogado: Jesulei Dias da Cunha Junior - OAB: RN0003945
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2016; recurso
JUSTIÇA DO TRABALHO
interposto em 09/03/2016 - conforme certidão de ID 8fd44d5).
Regular a representação processual (ID 37444fb).
Preparo regular. Custas Processuais pagas (ID 58e385b); depósito
Processo nº 0000940-43.2014.5.21.0008
recursal recolhido (ID 73598d7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RECURSO DE REVISTA
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - REVERSÃO
DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Recorrente: MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A
- aponta violação a: incisos II, XXXV, LIV, LV, do art. 5º, da
Advogado: Marcos Valerio Prota de Alencar Bezerra - OAB:
Constituição da República; artigo 482 da CLT;
PE0014598
- traz arestos para divergência jurisprudencial.
Advogado: Joao Reinaldo Prota Filho - OAB: PE0016462
FUNDAMENTAÇÃO
Sobre o reconhecimento de vínculo empregatício e reversão da
Recorrido: JOSE NILDO DA CAMARA
demissão por justa causa, a pretensão da parte recorrente, assim
Advogado: DENISON DIEGO ALVES DA CAMARA - OAB:
como exposta, importaria necessariamente na incursão no contexto
RN11997
fático-probante dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do
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