2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
2308
PROCESSO: 0000270-48.2018.5.21.0013
SYLVIO RICARDO FREITAS COELHO DA PAZ
Sentença
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: GILBERTO JOSE DE LIMA, CPF: 129.717.988-95
Advogado(s) do reclamante: JOSE SERAFIM NETO
REU: VISAR TRANSPORTES LTDA - EPP, CNPJ: 02.486.147/0001
Processo Nº RTSum-0001431-27.2017.5.21.0014
AUTOR
SINDICATO DO COMERCIO
VAREJISTA DE DERIVADOS DO
PETROLEO DO RIO GRANDE DO
NORTE
ADVOGADO
SAMUEL CARVALHO DE
SOUZA(OAB: 14460/RN)
RÉU
POSTO FERNANDES LTDA - ME
ADVOGADO
LILIAN EMMANUELE MANICOBA
GONCALVES(OAB: 15692/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO FERNANDES LTDA - ME
- SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DO
PETROLEO DO RIO GRANDE DO NORTE
-69
DESTINATÁRIO: GILBERTO JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
{val endereco_destinatario_expediente}
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação Inicial do Reclamante
Processo: RTSum - 0001431-27.2017.5.21.0014
AUTOR: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE
DERIVADOS DO PETROLEO DO RIO GRANDE DO NORTE,
CNPJ: 08.491.516/0001-98
Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer,
PESSOALMENTE e munido de CTPS, independentemente da
presença de ADVOGADO, à audiência inaugural do processo em
epígrafe, a ser realizada em 29/05/2018 09:20, na SALA DE
AUDIÊNCIAS desta Vara do Trabalho, localizada no endereço
acima descrito.
Advogado(s) do reclamante: SAMUEL CARVALHO DE SOUZA
REU: POSTO FERNANDES LTDA - ME, CNPJ: 12.334.962/000166
Advogado(s) do reclamado: LILIAN EMMANUELE MANICOBA
GONCALVES
Fundamentação
SENTENÇA
O NÃO COMPARECIMENTO de Vossa Senhoria, no dia e
horário acima aprazados, ensejará o arquivamento do processo,
advertindo-se que, na hipótese de 02 (dois) arquivamentos
seguidos, poderá ter suspenso o seu direito de reclamar nesta
Justiça, pelo prazo de 06 (seis) meses, tudo em conformidade com
o disposto nos artigos 732 e 844 da CLT.
I. RELATÓRIO
Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma da Lei.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Do mérito
Sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), Vossa Senhoria
deverá apresentar, igualmente, TODAS AS PROVAS que deseje
produzir, inclusive TESTEMUNHAIS até 03 (TRÊS), no caso de rito
ordinário, e até 02 (DUAS), tratando-se de rito sumaríssimo, as
quais deverão portar documentos de identidade e vestes
compatíveis ao decoro da Audiência.
O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO DO RIO GRANDE DO NORTE alega que a empresa
FRANCISCO ASSIS NETO - POSTO IGUANA deixou de recolher a
contribuição sindical patronal referente ao ano de 2017. Em razão
de a referida contribuição ser compulsória pela sua natureza
tributária, pugna pelo seu pagamento na forma do artigo 580, inciso
III da CLT.
Registre-se, ainda, que, qualquer mudança de endereço
ocorrida no curso do processo, deverá ser comunicada,
imediatamente, por Vossa Senhoria a este Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118267
O reclamado, por sua vez, nega que o autor tenha direito de
requerer a satisfação dessa obrigação, visto não ter provado o
preenchimento dos requisitos de constituição desse crédito