1984/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
256
Tenho que no caso ora em apreço, faz-se necessário um mínimo de
Vistos etc.
contraditório para que se possa aferir, com certo grau de certeza, a
A parte autora requer, em sede de antecipação da tutela, a
procedência dos argumentos autorais.
implantação das vantagens e gratificações estabelecidas em Lei
Assim, tenho que não há prova inequívoca das alegações autorais,
Municipal e o pagamento das diferenças salariais, referentes aos
sendo de bom alvitre aguardar a manifestação do reclamado e a
anos de 2014 e 2015, conforme petição inicial.
produção de outras provas, quando da instrução do processo.
À análise.
Destarte, por não vislumbrar os requisitos autorizadores da
Tenho que no caso ora em apreço, faz-se necessário um mínimo de
concessão da antecipação da tutela, indefiro, no momento, o pleito
contraditório para que se possa aferir, com certo grau de certeza, a
antecipatório.
procedência dos argumentos autorais.
Aguarde-se a audiência.
Assim, tenho que não há prova inequívoca das alegações autorais,
Intime-se.
sendo de bom alvitre aguardar a manifestação do reclamado e a
SAO RAIMUNDO NONATO, 19 de Maio de 2016.
produção de outras provas, quando da instrução do processo.
Destarte, por não vislumbrar os requisitos autorizadores da
THIAGO SPODE
concessão da antecipação da tutela, indefiro, no momento, o pleito
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
antecipatório.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se.
SAO RAIMUNDO NONATO, 19 de Maio de 2016.
THIAGO SPODE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº RTSum-0000705-87.2016.5.22.0102
AUTOR
ELISETE RODRIGUES DE ALENCAR
E SILVA
ADVOGADO
RAIMUNDO REGES SANTOS
NOGUEIRA(OAB: 1137/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE CARACOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE RODRIGUES DE ALENCAR E SILVA
Decisão
Processo Nº RTSum-0000704-05.2016.5.22.0102
AUTOR
FLAVIO LIMA BRAGA
ADVOGADO
RAIMUNDO REGES SANTOS
NOGUEIRA(OAB: 1137/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE CARACOL
div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LIMA BRAGA
div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}
PROCESSO: RTSum 0000705-87.2016.5.22.0102
AUTOR: ELISETE RODRIGUES DE ALENCAR E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: MUNICIPIO DE CARACOL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
A parte autora requer, em sede de antecipação da tutela, a
implantação das vantagens e gratificações estabelecidas em Lei
PROCESSO: RTSum 0000704-05.2016.5.22.0102
Municipal e o pagamento das diferenças salariais, referentes aos
AUTOR: FLAVIO LIMA BRAGA
anos de 2014 e 2015, conforme petição inicial.
RÉU: MUNICIPIO DE CARACOL
À análise.
Tenho que no caso ora em apreço, faz-se necessário um mínimo de
Vistos etc.
contraditório para que se possa aferir, com certo grau de certeza, a
A parte autora requer, em sede de antecipação da tutela, a
procedência dos argumentos autorais.
implantação das vantagens e gratificações estabelecidas em Lei
Assim, tenho que não há prova inequívoca das alegações autorais,
Municipal e o pagamento das diferenças salariais, referentes aos
sendo de bom alvitre aguardar a manifestação do reclamado e a
anos de 2014 e 2015, conforme petição inicial.
produção de outras provas, quando da instrução do processo.
À análise.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95882