3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
835
local de costume, na sede deste Fórum Trabalhista de Cuiabá.
136 do CPC.
Eu, Mônica Goes Campelo Castro, Analista Judiciário, conferi e
Pois bem.
subscrevi o presente edital, indo ao final assinado por mim.
Em vista da tentativa frustrada de localização de bens da empresa
devedora, bem como sua inércia em pagar o débito ou indicar bens
CUIABA/MT, 29 de setembro de 2022.
livres e desonerados de seu patrimônio, afigura-se cabível na
hipótese a teoria menor da desconsideração da personalidade
MONICA GOES CAMPELO
jurídica prevista no art. 28, §5º, do Código de Defesa do
Assessor
Consumidor e no art. 50 do Código Civil Brasileiro, aqui aplicados
subsidiariamente por força do §1º do art. 8º da CLT,dispositivos
Processo Nº ATOrd-0067900-75.2010.5.23.0004
RECLAMANTE
CRISTIANE REGINA DA FONSECA
ADVOGADO
MARIANA SILVA FAVERO(OAB:
28994-O/MT)
ADVOGADO
ADRIANO GONÇALVES DA
SILVA(OAB: 4181/MT)
ADVOGADO
CARLOS RICARDI DE SOUZA
PIZZATTO(OAB: 8566/MT)
ADVOGADO
MARCELLE DOMINGUES TINOCO
SAAD(OAB: 9913-O/MT)
RECLAMADO
VESLE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
RECLAMADO
VESLE HOLDING LTDA
RECLAMADO
PAULO ROBERTO GONCALVES
que, conforme a parte final do art. 795 do CPC, são plenamente
aplicáveis ao caso em apreço.
Com efeito, se o sócio se utilizou da sociedade com a finalidade de
obter vantagens pessoais (lucro), assumindo os riscos daquela
atividade (art. 2º da CLT), deve também arcar com os prejuízos
decorrentes, e não somente até o limite de sua participação
societária, já que, de forma proporcional, os lucros não seriam
apenas até o seu quinhão, de modo que os prejuízos também não
podem ser, ainda mais aqueles contraídos em face de quem cedeu
sua força de trabalho em proveito da própria atividade.
Intimado(s)/Citado(s):
A respeito, colho da jurisprudência o seguinte julgado:
- PAULO ROBERTO GONCALVES
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. A teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica - segundo a qual basta a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pessoa jurídica não possuir bens para satisfazer o crédito
trabalhista para ter início a execução dos sócios ou responsáveis-, é
a que melhor atende aos primados que orientam a execução
EDITAL DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Nº
trabalhista, dentre os quais se destacam o princípio da primazia do
credor trabalhista, o da efetividade da execução e o da função
PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 (VINTE) DIAS
social da execução trabalhista. No caso em comento, foram
PRAZO:
esgotadas todas as tentativas expropriatórias de bens da sociedade
A DoutoraPABLO SALDIVAR DA SILVA, Juiz do Trabalho
Executada, razão pela qual se autoriza a desconsideração de sua
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá - MT, no uso de suas
personalidade jurídica e o direcionamento da execução para o
atribuições legais, pelo presente edital INTIMA/CITA as partes
patrimônio de seus sócios. (TRT da 23.ª Região; Processo:
executadasVESLE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA -
0000334-78.2016.5.23.0108; Data: 26/01/2018; Órgão Julgador: 1ª
CNPJ: 03.861.701/0001-03, PAULO ROBERTO GONÇALVES -
Turma-PJe; Relator: TARCISIO REGIS VALENTE)
CPF, 221.457.612-68 e VESLE HOLDING LTDA - CNPJ
Dessa forma, desconsidero a personalidade jurídica da executada e
03.830.573/0001-30, atualmente em local incerto e não sabido,
determino a inclusão definitiva dos sóciosPAULO ROBERTO
paraciência da sentença sob id b52f7b6 a seguir transcrito:
GONÇALVES (CPF 221.457.612-68) e VESLE HOLDING LTDA.
"SENTENÇA
(CNPJ 03.830.573/0001-30) no polo passivo da execução.
Citados do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Intimem-se as partes desta decisão.
Jurídica, conforme os termos do art. 135 do Código de Processo
Decorrido o prazo recursal (art. 855-A, §1º, II, da CLT), certifique-
Civil, os sócios se mantiveram inertes (certidão de pág. 929).
se o trânsito em julgado e intimem-seos sócios acima qualificados
Desnecessária, portanto, a instrução processual no presente caso,
para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, paguem o valor da
pois a decisão se restringe à análise de matéria de direito em
condenação ou garantam a execução, sob pena de penhora.
consonância com os atos executórios já praticados em face da Ré,
Não havendo pagamento do débito ou garantia do juízo no prazo
razão pela qual passo à resolução do incidente, nos termos do art.
fixado, expeça-seofício eletrônico ao Banco Central, via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189551