3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
SISBAJUD, para constatação quanto à existência de contas
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PODER JUDICIÁRIO
correntes e/ou aplicações financeiras em desfavor dos executados
JUSTIÇA DO
PAULO ROBERTO GONÇALVES (CPF 221.457.612-68) e VESLE
HOLDING LTDA. (CNPJ 03.830.573/0001-30) e, em caso positivo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Nº
bloqueio dos saldos porventura nelas existentes até o limite de valor
necessário à garantia da presente execução.
Se infrutífera ou parcial a diligência via SISBAJUD, e tendo em vista
PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 (VINTE) DIAS
o disposto no art. 878 da CLT, intime-se o exequentepara, no
PRAZO:
prazo de 30 dias, oferecer diretrizes objetivas e efetivas ao
A DoutoraPABLO SALDIVAR DA SILVA, Juiz do Trabalho
cumprimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá - MT, no uso de suas
arquivo provisório por 02 (dois) anos, o que desde já fica
atribuições legais, pelo presente edital INTIMA/CITA as partes
autorizado.
executadasVESLE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA -
Fica a exequente advertida de que a paralisação do feito pelo prazo
CNPJ: 03.861.701/0001-03, PAULO ROBERTO GONÇALVES -
de 02 (dois) anos ensejará a declaração da prescrição intercorrente,
CPF, 221.457.612-68 e VESLE HOLDING LTDA - CNPJ
nos termos do art. 11-A da CLT."
03.830.573/0001-30, atualmente em local incerto e não sabido,
paraciência da sentença sob id b52f7b6 a seguir transcrito:
E, para que chegue ao conhecimento das partes
"SENTENÇA
executadasVESLE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA -
Citados do Incidente de Desconsideração da Personalidade
CNPJ: 03.861.701/0001-03, PAULO ROBERTO GONÇALVES -
Jurídica, conforme os termos do art. 135 do Código de Processo
CPF, 221.457.612-68 e VESLE HOLDING LTDA - CNPJ
Civil, os sócios se mantiveram inertes (certidão de pág. 929).
03.830.573/0001-30, foi expedido o presente edital que será
Desnecessária, portanto, a instrução processual no presente caso,
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no
pois a decisão se restringe à análise de matéria de direito em
local de costume, na sede deste Fórum Trabalhista de Cuiabá.
consonância com os atos executórios já praticados em face da Ré,
Eu, Mônica Goes Campelo Castro, Analista Judiciário, conferi e
razão pela qual passo à resolução do incidente, nos termos do art.
subscrevi o presente edital, indo ao final assinado por mim.
136 do CPC.
Pois bem.
CUIABA/MT, 29 de setembro de 2022.
Em vista da tentativa frustrada de localização de bens da empresa
devedora, bem como sua inércia em pagar o débito ou indicar bens
MONICA GOES CAMPELO
livres e desonerados de seu patrimônio, afigura-se cabível na
Assessor
hipótese a teoria menor da desconsideração da personalidade
jurídica prevista no art. 28, §5º, do Código de Defesa do
Processo Nº ATOrd-0067900-75.2010.5.23.0004
RECLAMANTE
CRISTIANE REGINA DA FONSECA
ADVOGADO
MARIANA SILVA FAVERO(OAB:
28994-O/MT)
ADVOGADO
ADRIANO GONÇALVES DA
SILVA(OAB: 4181/MT)
ADVOGADO
CARLOS RICARDI DE SOUZA
PIZZATTO(OAB: 8566/MT)
ADVOGADO
MARCELLE DOMINGUES TINOCO
SAAD(OAB: 9913-O/MT)
RECLAMADO
VESLE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
RECLAMADO
VESLE HOLDING LTDA
RECLAMADO
PAULO ROBERTO GONCALVES
Consumidor e no art. 50 do Código Civil Brasileiro, aqui aplicados
subsidiariamente por força do §1º do art. 8º da CLT,dispositivos
que, conforme a parte final do art. 795 do CPC, são plenamente
aplicáveis ao caso em apreço.
Com efeito, se o sócio se utilizou da sociedade com a finalidade de
obter vantagens pessoais (lucro), assumindo os riscos daquela
atividade (art. 2º da CLT), deve também arcar com os prejuízos
decorrentes, e não somente até o limite de sua participação
societária, já que, de forma proporcional, os lucros não seriam
apenas até o seu quinhão, de modo que os prejuízos também não
Intimado(s)/Citado(s):
- VESLE HOLDING LTDA
podem ser, ainda mais aqueles contraídos em face de quem cedeu
sua força de trabalho em proveito da própria atividade.
A respeito, colho da jurisprudência o seguinte julgado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. A teoria objetiva da
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