1661/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2015
Fotos demonstrando
14112021585147900
Fotografia
a exposição a
000005973903
1428
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na sede desta vara.
CAXAMBU, 5 de fevereiro de 2015. Eu, JULIANA BRANDI DO
COUTO, Técnica Judiciária, digitei e assino eletronicamente o
Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá
presente.
Edital
comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter
acesso a eles ou receber orientações.
A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial
Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos
da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do
Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 3ª Região. Nos termos do
Processo Nº RTOrd-95.2014.5.03.0053">0011811-95.2014.5.03.0053
Relator
AGNALDO AMADO FILHO
AUTOR
DULCE APARECIDA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS RAFAEL FERREIRA(OAB:
83290)
RÉU
CBK COOPER BABIES & KIDS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em
audiência.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
A defesa e respectivos documentos não poderão ser
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo
Vara do Trabalho de Caxambu
Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único,
do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012).
AV. ÁPIO CARDOSO, 241, CENTRO, CAXAMBU - MG - CEP:
Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no
37440-000
formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial
Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte
TEL.:
(35) 33413659 -
EMAIL: vt.caxambu@trt3.jus.br
não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em
audiência (§ 3º, do artigo 12, do Provimento GP-CR 04/2012).
Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou
escaneamento de documentos em formato PDF, deverá
PROCESSO: 95.2014.5.03.0053">0011811-95.2014.5.03.0053
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AUTOR: DULCE APARECIDA SILVA DOS SANTOS
comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos
documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de
Atendimento.
RÉU: RÉU: CBK COOPER BABIES & KIDS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um
preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos,
EDITAL DE CITAÇÃO
bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não
comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e
documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar
sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os
fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos
do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de
pessoa jurídica, sugere-se apresentar com a defesa a cópia atual do
estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica.
A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na
qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do contrato
social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do CEI
e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do CPF
e CEI.
Ao comparecer em Juízo, deverá V.Sª trajar vestimenta adequada
ao ambiente forense.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82473
O(A) Doutor(a)AGNALDO AMADO FILHO, Juiz(íza) da Vara do
Trabalho de Caxambu, FAZ SABER a quantos o presente virem ou
dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011811
-95.2014.5.03.0053 , entre partes:AUTOR: DULCE APARECIDA
SILVA DOS SANTOS , autor, e RÉU: CBK COOPER BABIES &
KIDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME réu, estando o réu/ré
em lugar ignorado, fica INTIMADO para ter ciência da Sentença ID
b887b97, cuja conclusão segue abaixo transcrita:
Pelo exposto, resolvo julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos formulados por DULCE APARECIDA SILVA DOS
SANTOS, na ação proposta em face da CBK COOPER BABIES &
KIDS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, condenando a
reclamada a pagar à reclamante, como se apurar em liquidação e
na forma da fundamentação supra, que integra esse decisório, com