2122/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2016
Advogado
Advogado
Advogado
Vanessa Dias Lemos(OAB: MG
103650)
Guilherme Marques Dias(OAB: MG
156849)
Veruska Aparecida Custodio(OAB: MG
63842)
Advogado
Advogado
Parte Contraria
Advogado
318
Henrique Tanure Moreira(OAB: MG
109695)
Vanio Aparecido Correa(OAB: MG
105172)
Fundacao Forluminas de Seguridade
Social - FORLUZ
Ilma Cristine Sena Lima(OAB: MG
63235)
Cemig Geracao e Transmissao S.A. e
outras
Giovanni Camara de Morais(OAB: MG
77618)
EMENTA: FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
JUROS DE MORA. Nos termos da OJ 382 da SBDI-I do TST, "a
Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se
beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº
9.494, de 10.09.1997".
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos; no
mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
Processo Nº RO-0002273-41.2013.5.03.0113
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos; sem
divergência, deu-lhes parcial provimento apenas para prestar o
esclarecimento constante da fundamentação.
Processo Nº ED-0002378-60.2013.5.03.0002
Processo Nº RO-02273/2013-113-03-00.0
Processo Nº ED-02378/2013-002-03-00.7
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
34a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Jorge Berg de Mendonca
F.M.F.
Marcelo Baltar Bastos(OAB: MG
104973)
C.B.F.
Afonso Cesar Boabaid
Burlamaqui(OAB: MG 127186)
Adriana de Menezes Goncalves
Moreira(OAB: MG 131404)
Hugo Luiz Schiavo(OAB: RJ 103712)
T.J.N.
Antonio Augusto Martins
Manhaes(OAB: MG 111528)
Ellen Mara Ferraz Hazan(OAB: MG
41048)
O.M.
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO - ÔNUS DA PROVA - Se a
reclamada admite a prestação de serviços, mas pretende imprimirlhe feição diversa da relação de emprego, atrai para si o encargo
probatório, nos termos do art. 818 da CLT e art. 373, II, do novo
CPC. Não se desvencilhando, contudo, deste encargo, deve ser
mantida a v. sentença de origem, que reconheceu o vínculo de
emprego entre o autor e a 1ª demandada.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos três recursos;
sem divergência, rejeitou as preliminares suscitadas; no mérito,
unanimemente, deu provimento ao recurso da FMF para excluir a
responsabilidade solidária que lhe foi aplicada na origem, julgandose, em relação a ela, improcedentes os pedidos da peça de
ingresso; sem divergência, deu provimento parcial ao apelo da CBF
para determinar que seja utilizada a TR para atualização monetária,
e não o IPCA-E; ao recurso obreiro, deu-lhe provimento parcial para
determinar a anotação, em CTPS, da função de Coordenador, de
1989 até 1996; e a partir de julho de 1996, anotar a função de
Presidente da Comissão Nacional de Controle de Dopagem
(CNCD); para esclarecer que as férias vencidas serão pagas em
dobro (e não apenas as proporcionais); para acrescer à condenação
a obrigação da 1ª reclamada em fornecer as guias TRCT e CD/SD,
e, ainda, para excluir a determinação de envio de ofícios ao MPF.
Tudo, nos termos da fundamentação, parte integrante deste
"decisum". Mantido o valor da condenação, porquanto ainda
compatível.
Processo Nº ED-0002311-11.2012.5.03.0009
Processo Nº ED-02311/2012-009-03-00.6
Complemento
Relator
Embargante
9a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Jose Murilo de Morais
Ailton da Costa Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102467
Parte Contraria
Advogado
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Advogado
Parte Contraria
Advogado
2a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Anemar Pereira Amaral
Paula Cristina Rezende de Oliveira
Luiz Renno Netto(OAB: MG 108908)
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
MG 107001)
Itau Unibanco S.A.
Valeria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: MG 46178)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, admitiu os embargos de
declaração; no mérito, sem divergência, julgou-os improcedentes.
Processo Nº AP-0002480-50.2012.5.03.0024
Processo Nº AP-02480/2012-024-03-00.9
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
24a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Jose Murilo de Morais
Caixa Economica Federal
Waldenia Marilia Silveira
Santana(OAB: MG 53780)
Lenira Terezinha Romeiro Silva
Tania Teixeira de Paula Freitas(OAB:
MG 94044)
os mesmos
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
EMENTA: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Na liquidação da
sentença exequenda não se pode modificá-la ou inová-la nem
discutir matéria pertinente à fase de conhecimento. Agravo
desprovido.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos agravos; no
mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Custas, pela
executada, no importe de R$44,26.
Processo Nº ED-0002533-36.2013.5.03.0011
Processo Nº ED-02533/2013-011-03-00.6
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Advogado
Advogado
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
11a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Rogerio Valle Ferreira
Banco Bradescard S.A. e outra
Rosano de Camargo(OAB: MG
137252)
Evandro Mardula(OAB: MG 137191)
Fabio Andre Fadiga(OAB: MG
137242)
C & A Modas Ltda.
Roberto Trigueiro Fontes(OAB: MG
116632)
Renata Bento Goncalves
James Anderson Narciso Filho(OAB:
MG 120613)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração dos reclamados; no mérito, sem divergência, deu-lhes