2122/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2016
parcial provimento para determinar a aplicação do divisor 180 no
cálculo das horas extras reconhecidas.
Processo Nº AP-0002897-49.2014.5.03.0180
Processo Nº AP-02897/2014-180-03-00.0
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
42a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Jorge Berg de Mendonca
Caixa Economica Federal
Aurelio Caciquinho Ferreira Neto(OAB:
MG 81245)
Rosane Maria de Souza
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB: MG
73683)
Plansul Planejamento e Consultoria
Ltda.
Rafael Beda Gualda(OAB: SC 12019)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu conheceu do agravo
de petição às f. 522/524-v, porquanto próprio, regular e tempestivo;
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, mantendo a v.
decisão de f. 520/521-v, por seus próprios e jurídicos fundamentos,
na forma do art. 895, §1º, da CLT. Custas, em R$44,26, pelos
executados. Acrescentou os seguintes FUNDAMENTOS: O
comando exequendo é composto pela v. sentença de f. 327/331v,
inalterada pelo v. acórdão de f. 379/380-v, nos quais já foi
exaustivamente examinada a questão da responsabilidade
subsidiária da CEF, inclusive já tendo sido rejeitadas as alegações
sobre responsabilidade de 3º grau, conforme OJ-18 deste TRT.
Como restou frustrada a tentativa de execução em face da 1ª
reclamada (f. 499/503), foi corretamente direcionada a execução em
face do responsável subsidiário, f. 503, com os fundamentos, ainda,
de f. 507/508. Infere-se do processado que a CEF pretende,
apenas, revolver a discussão em torno da sua responsabilidade
subsidiária, o que não se admite. Ora, na presente fase processual
(execução), não se pode discutir matéria atinente ao mérito, ou seja,
atinente à fase de conhecimento, nos termos do art. 879, §1º, da
CLT. Assim, nego provimento ao apelo.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2016
Marcia Moretzsohn de Oliveira
Secretaria da 6a. Turma do TRT da 3a Regiao
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319
Recorrente(s)
Advogado
Interfile Servicos de Bpo Ltda.
Marcelo Pinheiro Chagas(OAB: MG
48518)
Luis Guilherme da Silva Santos
Luiz Renno Netto(OAB: MG 108908)
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
MG 107001)
os mesmos
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Despacho para ciência do advogado Marcelo Pinheiro Chagas
(petição n. 090-00379813): "De ordem do Exmo. Desembargador
do Trabalho (NCPC, art. 203, parágrafo 4o.), à ordem, junte-se.
Anote-se. Vista no prazo legal. P.I."
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2016
Marcia Moretzsohn de Oliveira
Secretaria da 6a. Turma do TRT da 3a Regiao
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Notificação
Intimação
Processo Nº RO-0010210-58.2015.5.03.0008
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
BRENA DA SILVA REIS
ADVOGADO
LETICIA LUISA BRAZ
BRAGANCA(OAB: 147203/MG)
ADVOGADO
SERGIO RICARDO SILVA
ABREU(OAB: 101270/MG)
ADVOGADO
LEANDRO SOUZA(OAB: 125052/MG)
RECORRIDO
SA ESTADO DE MINAS
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENA DA SILVA REIS
- SA ESTADO DE MINAS
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE 2º GRAU – CEJUSC 2
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ficam V. Sas. intimadas a comparecer à audiência de conciliação
no dia 15/12/2016, às 15:33 horas, nesta Central de Conciliação de
Despacho
Despacho
SECRETARIA DA 6a. TURMA AV. GETÚLIO VARGAS, 225 EDIFÍCIO SEDE - 6o. ANDAR SALA 601 - BELO HORIZONTE
DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS
Processo Nº RO-0000784-47.2014.5.03.0108
Processo Nº RO-00784/2014-108-03-00.2
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
29a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Anemar Pereira Amaral
Banco BMG S.A.
Andrea Monteiro Vidal Ferreira(OAB:
MG 81343)
Matheus Amorim de Castro
Calazans(OAB: MG 87895)
PRESTASERV - Prestadora de
Servicos Ltda.
Vitor Fulvio Pelegrino Silva(OAB: MG
146558)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102467
2º Grau – CEJUSC - JT, situada na Avenida do Contorno, 4631, 11º
andar, Serra, Belo Horizonte, CEP 30110-027, telefone: (31) 3228
-7095, e-mail: central2@trt3.jus.br. As partes poderão trazer seus
cálculos de liquidação para facilitar a negociação. Fica dispensado
o comparecimento das partes desde que a procuração nos
autos tenha poderes para transigir.
Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2016.
Juliana M. de Almeida Rezende
CEJUSC 2
Pauta
Pauta de Julgamento
SEXTA TURMA