3089/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020
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Publique-se e intime-se.
em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade,
Assinatura
exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da
BELO HORIZONTE, 23 de Outubro de 2020.
República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT.
Analisados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
seus temas e desdobramentos, não demonstra violação literal e
Desembargador(a) do Trabalho
direta de qualquer dispositivo da CR, como exige o preceito supra.
Decisão
Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no
Processo Nº AP-0010820-12.2018.5.03.0108
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
AGRAVANTE
SANDRA AMARAL LOPES
AGRAVADO
AUTO VALOR
AGRAVADO
PEDRO PAULO RAMOS
ADVOGADO
JULIO JOSE DE MOURA
JUNIOR(OAB: 86548/MG)
AGRAVADO
PALOMA THAIS RODRIGUES LIMA
AGRAVADO
HJ SOM E ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO
SANDRA AMARAL LOPES(OAB:
62941/MG)
sentido de que (...)
FRUSTRADAS AS TENTATIVAS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
EXEQUENDO EM FACE DA DEVEDORA PRINCIPAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. Frustradas as tentativas de constrição de bens
suficientes para a satisfação do crédito exequendo devidos pela
sociedade empresária, é autorizada a desconsideração da
personalidade jurídica a fim de se direcionar o procedimento
Intimado(s)/Citado(s):
executivo em desfavor dos sócios.
- HJ SOM E ACESSORIOS LTDA - ME
- PEDRO PAULO RAMOS
(...)
Nulidade da citação por edital
(...)
Na hipótese vertente, o Juízo a quo, à fl. 43 do PDF (ID. 9a17667),
PODER JUDICIÁRIO
ante o que dispõe o Ofício Circular 09/2012-CR/TRT, determinou à
JUSTIÇA DO TRABALHO
Secretaria que procedesse à consulta no INFOJUD, na tentativa de
obter o atual endereço da quarta e do quinto reclamados (Auto
Fundamentação
8ª Turma
decisão, determinou, outrossim, que se promovesse de imediato a
RECURSO DE REVISTA
notificação por edital dos mencionados réus, conforme requerido
Processo nº 0010820-12.2018.5.03.0108/RR
pelo acionante.
RECORRENTE: SANDRA AMARAL LOPES
É bem verdade que sem qualquer determinação judicial foi também
RECORRIDO (s): PEDRO PAULO RAMOS, HJ SOM E
procedida pela Secretaria da Vara à citação, por edital, da primeira
ACESSORIOS LTDA - ME, PALOMA THAIS RODRIGUES LIMA e
demandada (vide fls. 47/49 do PDF - ID. d4c5425).
AUTO VALOR
Contudo, esta circunstância, por si só, não trouxe prejuízo à parte,
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado ED em
28/09/2020; recurso de revista interposto em 25/09/2020), inexigível
o preparo (desconsideração da personalidade jurídica), sendo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
Sandra Amaral Lopes e Paloma Thaís Rodrigues Lima
Jangadas, Ibirité/MG. Assim, foi expedida notificação, via postal, da
agravante e da outra executada, Sra. Paloma Thais Rodrigues
PROCESSUAIS / NULIDADE / VÍCIO DE CITAÇÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
/
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
/
CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE
BENS / PENHORA ONLINE/BACENJUD
Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158475
(HJ Som e Acessórios Ltda.) era representada por suas sócias,
domiciliadas na Rua Alameda Hematita, nº 31, Bairro Quintas
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO
porque na petição inicial o autor informou que a primeira acionada
(respectivamente, segunda e terceira reclamadas), residentes e
regular a representação processual.
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO
Valore e Alísio Vieira de Lima), e não obstante a mencionada
Lima, sócias da primeira devedora, exatamente no mencionado
endereço (fls. 50/53 e 54/57 do PDF - ID. 7b59216 e ID. 891c918).
Na audiência inaugural de fl. 72 do PDF (ID. a40b6f0), pelo fato de
a notificação ter sido expedida sem CE/AR e de não haver
comprovação de que as referidas reclamadas tenham sido
regularmente notificadas, foi determinada a citação delas através de
Oficial de Justiça, bem como a intimação, via editalícia, dos demais
réus.