3119/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
400
aplicável, assegurando às partes a inocorrência da preclusão;
mantendo, quanto ao mais, a r. sentença de ID 84bd9d4,
Intimado(s)/Citado(s):
- BH CENTRO SUL ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI
prolatada pela Exma. Juíza do Trabalho, Dra. Laudenicy Moreira
de Abreu, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos
termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, do Texto Consolidado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT de 11.12.2020 (disponibilizada em 10.12.2020).
BELO HORIZONTE/MG, 10 de dezembro de 2020.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
Gabinete de Desembargador n. 1
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010517-36.2020.5.03.0105
RECORRENTE: FABIANA DUARTE SENA DOS SANTOS, BH
CENTRO SUL ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI, TODOS
EMPRENDIMENTOS LTDA
RECORRIDO: FABIANA DUARTE SENA DOS SANTOS, BH
CENTRO SUL ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI, TODOS
EMPRENDIMENTOS LTDA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira
reclamada, BH CENTRO SUL ADMINISTRADORA DE CARTOES
EIRELI (ID 254edc7), do recurso ordinário interposto pela
Processo Nº RORSum-0010517-36.2020.5.03.0105
Relator
Adriana Goulart de Sena Orsini
RECORRENTE
TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
RECORRENTE
BH CENTRO SUL ADMINISTRADORA
DE CARTOES EIRELI
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
RECORRENTE
FABIANA DUARTE SENA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO DIOGO PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 179888/MG)
RECORRIDO
BH CENTRO SUL ADMINISTRADORA
DE CARTOES EIRELI
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
RECORRIDO
FABIANA DUARTE SENA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO DIOGO PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 179888/MG)
RECORRIDO
TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
segunda reclamada, TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA (ID
Intimado(s)/Citado(s):
edfe68a) e do recurso ordinário interposto pela reclamante;
- FABIANA DUARTE SENA DOS SANTOS
outrossim, conheceu das contrarrazões apresentadas pela
reclamante (ID 688f8d2), pela primeira reclamada (ID 3ddf1e6) e
pela segunda reclamada (ID 43263b7); no mérito, sem
PODER JUDICIÁRIO
divergência, negou provimento aos recursos das reclamadas;
JUSTIÇA DO TRABALHO
unanimemente, deu provimento parcial ao recurso da
reclamante para: 1) suspender a exigibilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora aos
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
advogados da primeira reclamada, cujo percentual deverá
incidir sobre os pedidos julgados improcedentes e que não
Gabinete de Desembargador n. 1
poderão ser descontados dos créditos apurados nesta ou em
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010517-36.2020.5.03.0105
outra demanda, enquanto não ilidida a situação de insuficiência
RECORRENTE: FABIANA DUARTE SENA DOS SANTOS, BH
de recursos que justificou a concessão de gratuidade de
CENTRO SUL ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI, TODOS
justiça à autora, nos termos do parágrafo 4º do artigo 791-A da
EMPRENDIMENTOS LTDA
CLT, por dois anos, após o que será extinta a obrigação; 2)
RECORRIDO: FABIANA DUARTE SENA DOS SANTOS, BH
determinar que seja postergada para a fase de execução de
CENTRO SUL ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI, TODOS
sentença a discussão sobre o índice de correção monetária
EMPRENDIMENTOS LTDA
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