3272/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
impugnação da reclamada ao #id:93d82a4.
Aprovo a atualização dos cálculos de liquidação apresentados
RÉU
pelo(a)perita contábil ( #id:1830405), fixando a execução em R$
ADVOGADO
12.896,12, assim detalhada:
PERITO
11323
GERALDO BARTOLOMEU
ALVES(OAB: 60861/MG)
JOTA FORTE COMERCIO DE
ALIMENTOS E DISTRIBUICAO LTDA
PEDRO GERALDES(OAB:
120041/MG)
VANIRA LEMOS RIBEIRO
Crédito líquido do autor - R$ 10.878,80
INSS trabalhador - R$ 661,57
INSS empresa - R$ 1.300,39
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE LUIZ DA SILVA
Custas processuais - R$ 55,35
Registro que os valores acima declinados encontram-se atualizados
até 01/06/2021.
PODER JUDICIÁRIO
Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas
JUSTIÇA DO
é igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fica dispensada a
intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria nº 582/2013 do
Ministério da Fazenda.
Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, nos termos do
inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para quitar o débito
remanescente em 2 dias, sob pena de execução.
Transcorrido o prazo sem pagamento, promovam-se as
diligênciasordinárias para satisfação do débito (sisbajud, renajud,
mandado).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e66bb0a
proferida nos autos.
Vistos os autos.
Tendo em vista que a perita contábil retificou os cálculos, conforme
determinado na sentença de id 1830405, nada a deferir quanto à
impugnação da reclamada ao #id:93d82a4.
Aprovo a atualização dos cálculos de liquidação apresentados
Observe-se que há saldo na conta judicial n. 1402.042.04953238-7.
pelo(a)perita contábil ( #id:1830405), fixando a execução em R$
12.896,12, assim detalhada:
Intime-se o reclamante.
Se empreendidas as medidas, caso restem frustradas, intimese o exequente para indicar meios concretos ao
prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório e contagem do prazo
prescricional.
Crédito líquido do autor - R$ 10.878,80
INSS trabalhador - R$ 661,57
INSS empresa - R$ 1.300,39
Custas processuais - R$ 55,35
Registro que os valores acima declinados encontram-se atualizados
até 01/06/2021.
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório.
0011793-15.2015.5.03.0029
-EXECUTADO(S):
Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas
é igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fica dispensada a
intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria nº 582/2013 do
Ministério da Fazenda.
JOTA FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS E DISTRIBUICAO
LTDA, CNPJ: 12.151.233/0001-74
Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, nos termos do
inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para quitar o débito
remanescente em 2 dias, sob pena de execução.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 11.982,63 (ABATIDO SALDO DA
CONTA JUDICIAL N. NO IMPORTE DE R$ 913,49, EM
31/05/2021)
diligênciasordinárias para satisfação do débito (sisbajud, renajud,
mandado).
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 01/06/2021
CONTAGEM/MG, 19 de julho de 2021.
ULYSSES DE ABREU CESAR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
AUTOR
Transcorrido o prazo sem pagamento, promovam-se as
Processo Nº ATOrd-0011793-15.2015.5.03.0029
ERNANE LUIZ DA SILVA
Observe-se que há saldo na conta judicial n. 1402.042.04953238-7.
Intime-se o reclamante.
Se empreendidas as medidas, caso restem frustradas, intimese o exequente para indicar meios concretos ao
prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório e contagem do prazo
prescricional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170145